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3ª Vara do Trabalho de Manaus homologa acordo de mais de R$ 13 milhões

Portal O Judiciário Redação

A conciliação garante o pagamento de verbas rescisórias de 381 trabalhadores terceirizados que atuaram no Hospital Francisca Mendes
 
A 3ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na última sexta-feira (02/10), um acordo de R$13.824.794,33 que garante o pagamento das verbas rescisórias de 381 trabalhadores terceirizados do Hospital Francisca Mendes, cujos contratos foram encerrados em junho deste ano.Em audiência telepresencial presidida pela juíza titular, Ana Eliza Oliveira Praciano, a conciliação foi celebrada entre o Estado do Amazonas, o Sindicato do Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimento de Serviço de Saúde do Amazonas (Sindpriv/AM) e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Uni-Sol). O acordo quita todas as parcelas discriminadas em ata, incluindo encargos previdenciários e fiscais, referentes aos contratos firmados por intermédio da Fundação Uni-Sol para prestação de serviço terceirizado ao ente público.Participaram da audiência de conciliação realizada por videoconferência: o Estado do Amazonas, representado pelo preposto João Marcos Bernardo e o sub-procurador-Geral do Estado, Fábio Pereira Garcia dos Santos; o Sindpriv/AM, representado por Carmen Floriana Batista da Costa e o advogado Rommel Junior Queiroz Rodrigues; além da Uni-Sol, representada pelo diretor Luiz Roberto Coelho Nascimento e a advogada Minéia Souza dos Santos.
Em um processo iniciado em 20 de agosto deste ano, as partes apresentaram petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Pagamento parcelado
O Estado do Amazonas assumiu o compromisso de efetuar o pagamento em 14 parcelas. O total refere-se aos créditos dos trabalhadores (R$10.558.766,72), imposto de renda (R$1.228.413,09) e encargos previdenciários (R$2.029.190,33). As duas primeiras parcelas relativas aos meses de agosto e setembro já se encontravam depositadas em juízo e foi determinada a liberação imediata para rateio entre os reclamantes assistidos pelo sindicato. As demais parcelas serão depositadas mensalmente todo dia 28.Em caso de inadimplência, a magistrada estabeleceu multa de 50%, além da execução imediata do acordo.
 
Processo nº 0000610-30.2020.5.11.0003
 
Acesse a ata de audiência.
 
ASCOM/TRT11Texto: Paula Monteiro, com informações da 3ª VTMArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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