O Pleno do Tribunal de Contas Amazonas (TCE-AM) julgou regular com ressalvas, nesta quarta-feira (30/10), as contas da diretora-presidente do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo (Sisprev), Esmelidia Rolim de Lima, referente ao exercício de 2017.
O relator do processo, conselheiro Josué Filho, puniu a gestora a pagar uma multa no valor de R$ 2 mil por pequenas restrições detectadas nas contas apresentadas à Corte de Contas.
Entre as restrições estão a ausência de regularidade fiscal e de pesquisa de preços na contratação de empresas para prestação de serviços ao órgão, além do não recolhimento de recursos no mês de abril, maio, junho e novembro de 2017, no valor total de R$ 74,6 mil contrariando a legislação municipal.
Após ser notificada, ela alegou ao TCE que realizou uma pesquisa de mercado com três empresas do ramo e apresentou os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, porém os órgãos técnicos da Corte de Contas entenderam que apesar das certidões demonstrarem a regularidade fiscal à época, a restrição deve permanecer pois os documentos não foram apresentadas durante inspeção.
Defensoria Pública
Na mesma sessão, o Pleno do Tribunal julgou regular as contas do Fundo da Defensoria Pública do Amazonas, de 2016, sob responsabilidade de Antônio Cavalcante Albuquerque. Na decisão, o colegiado acatou o voto do conselheiro Josué Filho.
O quórum da sessão foi composto pelos conselheiros Josué Filho, Júlio Pinheiro, Ari Moutinho Júnior, Érico Desterro e Mário de Mello, além do auditor Luiz Henrique e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.
A conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão, informou que a próxima sessão do Tribunal Pleno será realizada na próxima segunda-feira (4).
Texto: Dionisson Garcia Foto: Ana Claudia Jatahy Edição: Elvis Chaves