Acompanhando a manifestação da presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos, o Pleno da Corte de Contas revogou a cautelar que suspendeu, na última sexta-feira (29), a concorrência pública da Prefeitura de Manaus para gestão da rede de iluminação pública da capital amazonense. Com a nova decisão, o processo licitatório da Prefeitura de Manaus pode ser retomado.
A cautelar foi assinada pelo conselheiro-substituto do TCE-AM, auditor Luiz Henrique Mendes, em uma representação ingressada por um cidadão.
A decisão que suspendeu a cautelar foi dada em um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) à presidência da Corte de Contas.
“Analisei toda documentação recebida e verifiquei que dos 10 itens de supostas ilegalidades, na medida cautelar foram analisados três. No entanto, acompanho a manifestação da PGM no sentido de analisar o dano reverso, ou seja, o risco do benefício da medida é inferior ao seu resultado prático tendo em vista se tratar de iluminação pública e sua importância para a sociedade”, afirmou a conselheira Yara Lins dos Santos ao Pleno.
Ela ressaltou, ainda, que a publicação do edital de licitação ocorreu em outubro e a representação com pedido de suspensão só fora ingressada no TCE-AM em 28 de novembro – três dias úteis antes da licitação prevista para ser realizada no dia 02 de dezembro. “O fato configura uma possível má-fé do autor da representação que teve mais de um mês para ingressar com o pedido e só o fez às vésperas”, disse a presidente do TCE-AM.
Acompanhamento das cautelaresDurante as discussões a respeito da manutenção ou não da medida cautelar, o conselheiro Érico Desterro sugeriu, em consonância com o Regimento Interno do TCE-AM, que as cautelares passem a ser analisadas pelo Tribunal Pleno após o deferimento. A medida foi acatada por unanimidade pelos membros do Pleno da Corte de Contas.
“Não creio que nesse caso parar o processo licitatório seja o procedimento adequado se tratando de iluminação pública. Podemos agir concomitantemente e sugerir as alterações necessárias. Nosso regimento é claro ao definir que as decisões cautelares devem ser trazidas para conhecimento do Pleno, mas penso que esse conhecimento deve servir para discutirmos a matéria”, disse o conselheiro.
Na decisão, o Pleno do TCE-AM deu 15 dias para que a Prefeitura de Manaus via Comissão Municipal de Licitação (CML) se manifeste a respeito do procedimento licitatório para iluminação pública da capital.
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Texto: Camila Carvalho | Foto: Ana Claudia Jatahy