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Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condena a nove anos e seis meses de prisão réu acusado de matar a ex-mulher

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O veredito saiu após mais de 50 horas de trabalhos em Plenário, um dos julgamentos mais longos já realizados na história recente do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, o réu Milton César Freire da Silva, que respondia à Ação Penal 0232252-38.2010.8.04.0001, acusado de matar a ex-mulher dele, a perita da Polícia Civil do Amazonas Lorena dos Santos Baptista, crime ocorrido em julho de 2010.
A sessão de julgamento popular, presidida pelo juiz Mateus Guedes Rios, teve início na manhã da última quarta-feira (5) e o veredito saiu no final da tarde deste domingo (9), após cinco dias de atividades em plenário, somando mais de 50 horas de trabalhos, um dos mais longos julgamentos da história recente do Tribunal do Júri dá Comarca de Manaus.
Na sentença, o magistrado também condenou o réu à perda das funções públicas – uma vez que ele exerce o cargo de dentista na rede estadual de saúde – e  concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) destacou os promotores José Augusto Palheta Taveira Júnior e Armando Gurgel Maia para atuar na acusação. Os promotores tiveram como assistentes de acusação os advogados Felix Valois Coelho Junior; Catharina de Souza Cruz Estrella; Lúcia Honório de Valois Coelho; Diego Marcelo Padilha Gonçalves; Fábio Agustinho da Silva e Danilo Lima de Souza. Na defesa do acusado atuaram os advogados Felipe de Freitas Nascimento; Walter Junio Elesbão da Silva; Lino Chíxaro e Carla Dayany Luz Abreu.
Último dia
O último dia de julgamento foi marcado pelos debates entre defesa e acusação, iniciados 9h25.Foram destinados 90 minutos para a acusação e o mesmo tempo para defesa. Esgotado o tempo, o juiz suspendeu a sessão às 12h50. Na volta, às 14h, teve início a réplica e, em seguida a tréplica. Os debates foram encerrados às 16h25.Eram 16h30 quando o corpo de jurados se retirou do Plenário para discutir o veredito. A sentença foi lida pelo juiz Mateus Guedes às 17h.
Passo a passo
O primeiro dia do julgamento, na quarta-feira (5), foram ouvidas três testemunhas de acusação; uma testemunha do Juízo – o filho da perita e de Milton, que presenciou a discussão e a morte da mãe -, além de uma testemunha de defesa.
Na quinta-feira (6), a sessão começou às 9h10 e novamente se estendeu até as 18h, sendo ouvidas quatro testemunhas.
Na sexta-feira (7), o terceiro dia da sessão de julgamento popular começou às 9h10, com o interrogatório da ultima testemunha, no período da manhã e, no período da tarde, iniciando a participação de peritos: Alacid Moreira dos Santos; Alberi Spindola (contratado pela acusação) Ricardo Molina (contratado pela defesa).
No sábado (8), o quarto dia do júri foi marcado pelo interrogatório do réu Milton César Freire da Silva, que teve início às 10h30 e se estendeu até as 20h, período em que respondeu às perguntas do juiz, da acusação, dos jurados e da defesa.
No domingo (9), quinto e último dia do julgamento, os trabalhos em Plenário tiveram início às 9h25 e foram iniciados com os debates entre defesa e acusação.
Tramitação do processo
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. Passadas as audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição no dia 11 de fevereiro de 2014. Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.
Em agosto de 2015 os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular.
A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.
Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.
O júri foi pautado para o dia 5 de novembro do ano passado, porém, a ausência de algumas testemunhas obrigou o magistrado a adiar a sessão, que foi remarcada para ter início no último dia 5.

Carlos de Souza
Fotos: Chico Batata
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