O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, na manhã desta terça-feira (11), em sua 3ª sessão ordinária 2020, as contas de ex-gestores da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), em 2018.
Devido as impropriedades constatadas nas prestações de contas, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, puniu José Aparecido dos Santos, na função de secretário à época e Alexandre Henrique Freitas, no cargo de secretário-executivo, em multas que resultaram no montante de R$ 30 mil (sendo R$ 15 mil para cada um).
O ex-secretário José Aparecido foi responsável pelas contas da Sepror de janeiro a 8 de outubro de 2018 e de 5 de novembro a 31 de dezembro do mesmo ano. Já o ex-secretário-executivo Alexandre Henrique Freitas foi o ordenador de despesas da Secretaria de fevereiro a dezembro de 2018. No relatório, consta, ainda, as contas de Airton José Schneider, no cargo de secretário-executivo no período de janeiro a fevereiro. No entanto, está última foi julgada regular pelo colegiado do TCE-AM.
Entre os motivos que levaram à irregularidade das contas estão a ausência do inventário dos bens móveis e diferença entre o saldo da conta bens móveis no balanço patrimonial no valor de R$ 34,8 milhões, a ausência de unidade de controle interno na Sepror, além da falta de justificativa da inscrição de R$ 949,5 mil na conta obrigações conveniadas e outros instrumentos no quadro das contas de compensação do balanço patrimonial.
Os ex-gestores têm 30 dias para recorrer ou quitar os valores.
As contas do Instituto de Previdência do Município de Coari (Coariprev), de relatoria do conselheiro Érico Desterro, de responsabilidade de Emídio Rodrigues Neto foram reprovadas pelo Tribunal de Contas nesta terça. Por não cumprir as determinações do TCE nas prestações de contas relativas ao exercício de 2017, Emílio Rodrigues foi multado em R$ 13,8 mil.
Da mesma forma, as contas da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, na gestão de Frencelin Mendes dos Santos, em 2017, foram reprovadas pelo colegiado da Corte de Contas. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, penalizou Frencelin Mendes em multa de R$ 6,8 mil por infrações cometidas.
Regulares com ressalvas
Entre as contas julgadas regulares com ressalvas com multa estão as contas da Câmara Municipal de Borba, sob responsabilidade de José Freitas Graça, em 2016, multado em R$ 15,3 mil, e a do Fundo Estadual de Habitação (FEH), em 2009, de Sidney Robertson Oliveira, punido em R$ 2 mil.
Regular – Em obediência as determinações impostas pelo TCE-AM nas prestações de contas anuais, as contas da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), de responsabilidade de Fábio Augusto Alho da Costa, foram julgadas regulares pelo colegiado do Tribunal.
A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente do TCE, Mario de Mello, com a presença dos conselheiros Júlio Pinheiro, Josué Filho, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho e Albert Furtado, além do procurador de Contas Carlos Alberto Souza, que atuou como procurador-geral em exercício. A próxima sessão do Tribunal Pleno será na segunda-feira (17), conforme afirmou o presidente do TCE, Mario de Mello.
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Texto: Dionisson Garcia Foto: Ana Claudia Jatahy Edição: Elvis Chaves