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Desembargadores mantêm sentença de 1.º Grau no caso de empresário preso com adolescente em motel

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que condenou quatro réus, sendo dois homens e duas mulheres.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que condenou quatro réus, sendo dois homens e duas mulheres, acusados de favorecimento à prostituição; estupro; associação criminosa; corrupção de menores e estupro de vulnerável.
A petição da Polícia Civil do Estado do Amazonas chegou ao TJAM em agosto de 2018, depois da prisão em flagrante de um empresário que estava em um motel de Manaus com uma adolescente de 13 anos.
Em 1.º. Grau, o Juízo da 2.ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus sentenciou os réus a penas que somam mais de 300 anos de prisão, os quais recorreram da sentença.
O relator da Apelação Criminal (n.º 0635348-15.2018.8.04.0001), desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, votou pela reforma parcial da sentença de 1.º Grau para, tão somente, corrigir a pena de uma das rés, em relação aos crimes de favorecimento à prostituição.
O magistrado também manteve a prisão preventiva de todos os réus.
O Crime
A petição da Polícia Civil do Estado do Amazonas chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em agosto de 2018, depois da prisão em flagrante de um empresário que estava em um motel de Manaus com uma adolescente de 13 anos.
A menina era agenciada pela tia, que recebeu a maior condenação (pena de 146 anos, 4 meses e 26 dias), sendo considerada culpada pelos crimes de favorecimento à prostituição; estupro; associação criminosa e corrupção de menores. A pena foi agravada porque todos os crimes foram continuados (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas).
Outra integrante do grupo criminoso, que também atuava como agenciadora das adolescentes, foi condenada a 64 anos e 10 meses por favorecimento à prostituição; estupro; associação criminosa e corrupção de menores.
O empresário preso que originou a ação na Justiça Estadual foi condenado a 61 anos e 8 meses pelos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de vulnerável. A pena também foi agravada pela continuidade dos crimes.A pena menor ficou para outro réu que foi condenado a 39 anos e 6 meses pelos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de vulnerável. No caso dele, a pena também foi agravada pela continuidade. Todos os condenados terão de cumpria a pena em regime fechado.

Carlos de SouzaFoto: reprodução da InternetRevisão de texto: Joyce Tino
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