Ad image

TJAM alerta credores de precatórios para ocorrência de golpe que vem sendo aplicado em várias partes do País

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

A Central de Precatórios frisa que não entra em contato com os credores por telefone ou por email e que a ordem do pagamento obedece a critérios técnicos.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) alerta aos credores de precatórios para a ocorrência de um golpe que vem sendo registrado em território nacional. Os golpistas, de posse das informações dos credores, entram em contato com a vítima, se apresentam como servidor, advogado ou especialista e prometem antecipar o pagamento mediante um depósito pelo serviço.
A Central de Precatórios do TJAM informa que não entra em contato com os credores e que a ordem do pagamento obedece a critérios técnicos. O juiz coordenador dos Precatórios do TJAM, Luís Márcio Nascimento Albuquerque, entatiza que, em hipótese nenhuma, a Central de Precatórios exige algum depósito de valor para liberação dos recursos.
A questão das fraudes contra credores de precatórios foi discutida durante a 14.ª Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, ocorrida no Tribunal de Justiça de São Paulo, na segunda quinzena de janeiro. Na ocasião, foi aprovado pelo colegiado o encaminhamento das ocorrências de golpe às secretarias de segurança e superintendências da Polícia Federal para investigação.
“O Tribunal de Justiça do Amazonas ainda não registrou casos dessa natureza, mas estamos nos unindo às coordenadorias de Precatórios dos demais Tribunais e reforçando a recomendação para os nossos jurisdicionados”, afirmou o juiz Luís Márcio.
O magistrado reforça que a Central de Precatórios não faz ligação nem envia e-mail para os credores, e que qualquer proposta de antecipação do título mediante pagamento prévio deve ser rejeitada. Os credores vítimas do golpe devem registrar boletim de ocorrência.
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).

Terezinha TorresFoto: reprodução da internet (Guilherme Montanari)Revisão de texto: Joyce Tino

Publicidade
Ad image
Compartilhe este arquivo