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Em 2019, R$ 30,7 bilhões foram pagos às partes em processos trabalhistas

Portal O Judiciário Redação

O valor foi alcançado por meio de acordos, execuções judiciais e por pagamento espontâneo.
A Justiça do Trabalho permitiu o pagamento de mais de R$ 30,7 bilhões aos seus demandantes no ano de 2019. O valor foi alcançado por meio de acordos, execuções judiciais e por pagamento espontâneo. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foram extraídos na quinta-feira (5), após a consolidação final das informações enviadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Foram mais de R$ 14,4 bilhões pagos por meio de acordos (46,97%), R$ 12,5 bilhões através de execuções judiciais (40,76%) e outros R$ 3,7 bilhões por pagamento espontâneo (12,27%). O pagamento espontâneo é aquele em que a parte condenada, antes de ser intimada ao cumprimento da sentença, comparece em juízo e oferece em pagamento o valor que entender devido (artigo 526 do Código de Processo Civil).
Regiões destaques
A 3ª Região (MG) foi destaque entre os tribunais de grande porte, com R$ 4,3 bilhões pagos aos demandantes. Desse total, R$ 2 bilhões foram oriundos de acordos, R$ 1,3 bilhão por meio de execução e 939,9 mil foram pagos de forma espontânea.
Nas regiões judiciárias com tribunais de médio porte, a 9ª Região (PR) possibilitou o pagamento de R$ 2,4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão por acordo, R$ 1,3 bilhão por execução e R$ 102,9 mil por meio espontâneo.
Entre os de pequeno porte, o destaque foi para a 17ª Região (ES), com R$ 524,6 milhões pagos aos demandantes. Do total, R$ 236,2 milhões foram pagos por meio de acordos, R$ 232,7 quitados através de execução e R$ 55,6 milhões acertados de forma espontânea.
Confira a tabela completa por região:

 
Numeros do TRT11
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) garantiu o pagamento de R$ 382 milhões aos reclamantes no ano de 2019. O valor supera em R$ 15 milhões o montante pago no ano de 2018. 
Do valor total pago aos reclamantes, R$ 230,7 milhões são decorrentes de execução, quando o Tribunal impõe o pagamento do débito trabalhista, R$ 138,6 milhões foram resultados de acordos entre empresas e trabalhadores, e R$ 12,7 milhões foram pagos de forma espontânea.
Somente para a Previdência Social, o TRT11 arrecadou R$ 28,8 milhões a título de contribuição previdenciária, R$ 5 milhões em custas processuais e multas e R$ 4,9 milhões a título de imposto de renda para a Receita Federal.
 
Com informações do CSJT
 
 
 

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