Nova decisão da Justiça Estadual proíbe a empresa Amazonas Energia de suspender serviços em todo o território amazonense

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Decisão determina que a empresa abstenha-se de suspender os serviços de distribuição de energia a consumidores residenciais que, por ventura, estejam inadimplentes. Determinação é válida para todo o território do estado do Amazonas.
O juiz da Justiça Estadual, José Reinier Guimarães, titular da 5a. Vara Cível e Acidentes do Trabalho, estendeu os efeitos de uma tutela provisória e determinou que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A abstenha-se de suspender os serviços de distribuição de energia a consumidores residenciais que, por ventura, estejam inadimplentes. A decisão é válida para todo o território do estado do Amazonas.
Nesta mesma semana, em plantão, a juíza da Justiça Estadual, Alessandra Godin, já havia proibido a empresa concessionária de suspender o serviço de distribuição de energia para consumidores residenciais da capital.
As duas ações – a do plantão judicial e a de competência do Juízo da 5a. Vara Cível e Acidentes do Trabalho – foram ingressadas pela Defensoria Pública Estadual (DPE).
As decisões justificam-se pelo cenário de expansão do contágio pelo novo Coronavírus onde a suspensão de serviços considerados essenciais prejudicariam a população.
Na nova decisão, o juiz José Reinier Guimarães indicou que a questão exige interpretação do art. 16 da Lei n.º 7347/1985 quanto à extensão territorial da eficácia de decisões tomadas no âmbito de ações civis públicas.
Para o magistrado “não se pode confundir a competência territorial para julgar a ação com os efeitos concretos da decisão tomada, que deverá afetar a relação jurídica base da ré com todos os substituídos, inclusive os residentes fora dos limites territoriais da competência comum do órgão judicial prolator, sob pena de subverter a eficácia social das ações civis públicas na tutela de direitos metaindividuais, com a multiplicidade de ações coletivas idênticas e decisões conflitantes”.
O juiz José Reinier Guimarães concluiu a decisão deferindo o pedido inicial “no sentido de estender os efeitos da tutela provisória (…) a todos os substituídos residentes no interior do estado do Amazonas, ou seja, a todos os consumidores residenciais clientes da requerida Amazonas Distribuidora de Energia SA do interior do Estado do Amazonas”.
 
Afonso JúniorFoto: Divulgação Internet (Jusbrasil)
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