Tecnologia utilizada pela Justiça Estadual tem permitido o andamento e o julgamento de processos neste período de isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).Ao adotar medidas para prevenir o contágio pelo novo coronavírus o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem empregado esforços para assegurar o atendimento prestado à população. Na 2.ª Instância, uma das medidas é a intensificação dos julgamentos de processos em plataforma virtual e a prática vem sendo adotada por todos os desembargadores da Corte.
Conforme levantamento realizado junto ao gabinete da desembargadora Joana dos Santos Meirelles – que assim como os demais gabinetes de magistrados da 2.ª Instância está adotando e reforçando a prática – os julgamentos em plataforma virtual foram intensificados nas últimas duas semanas.
A desembargadora Joana Meirelles integra, atualmente, o colegiado da 1.ª Câmara Cível, das Câmaras Reunidas e também do Conselho de Magistratura.
Desde o último dia 20 de março, até esta segunda-feira (30 de março), o gabinete da magistrada totalizou 72 julgamentos virtuais. Além deste quantitativo, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, no mesmo período, também proferiu 30 decisões monocráticas e 60 decisões (de recebimento de recurso/atribuição de efeitos suspensivos).
Para a magistrada, a utilização da plataforma virtual para julgamentos é eficaz e imprescindível para momentos como estes, em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Poder Público recomendam o teletrabalho e, excepcionalmente, o isolamento social. “A possibilidade de julgamento dos processos em sessão virtual contribui com a efetividade da justiça e com a duração razoável do processo. Nesse período de home office e isolamento social, importante que o trabalho continue sendo desenvolvido evitando congestionamento processual”, comentou a desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
Plataforma Virtual
Realizados no âmbito da Justiça Estadual há aproximadamente dois anos, os julgamentos de processos em plataforma virtual foram disciplinados pela Emenda Regimental n.º 001/2018, a qual indicou que “no âmbito eletrônico próprio ao julgamento virtual, denominado Sessão Virtual, serão lançados os votos do relator (do processo) e dos demais membros e registrado o resultado final da votação”. O mesmo documento determina que quando da adoção do procedimento virtual, “as partes serão intimadas pelo Diário da Justiça Eletrônico ou por meio digital de que (este) julgamento se dará de forma eletrônica”.
Atualmente, na 2.ª Instância da Justiça Estadual, esta modalidade de julgamento está sendo adotada por Câmaras Criminais, Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas e também pelo Conselho da Magistratura. Formados por desembargadores, os referidos colegiados julgam recursos ingressados contra decisões proferidas em 1.ª Instância ou, ainda, contra representantes de entidades públicas com foro para julgamento em 2.º Grau.
Afonso JúniorFotos: Raphael AlvesRevisão: Joyce Tino
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