Juiz concede perdão judicial a réu que, ao dar marcha à ré em veículo, ocasionou, involuntariamente, a morte da própria filha de dois anos de idade

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

No processo, réu narrou que sem saber que a filha se encontrava próxima ao veículo, acabou por atropelá-la, levando-a a óbito.
O juiz Yuri Caminha Jorge (foto acima), titular da Comarca de Itamarati e respondendo, cumulativamente, pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, concedeu perdão judicial a um réu que respondia por homicídio culposo (sem intenção de matar) por um crime de trânsito que vitimou a própria filha.
A extinção da punibilidade foi proferida pelo magistrado com base no art. 107, inciso IX do Código Penal.
Conforme o juiz Yuri Caminha Jorge, durante a instrução processual procedeu-se ao interrogatório e nele o réu narrou que ao dar marcha à ré em seu veículo, sem perceber que a filha se encontrava próximo ao carro, acabou por atropelá-la. O fato ocorreu no ano de 2016 e a criança, à época, com dois anos de idade, veio a óbito.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta imprudência que vitimou a criança, no entanto, no entendimento do juiz, a maior punição (sentimento de culpa pelo falecimento de sua filha) já assola o réu e a sanção penal mostra-se desnecessária. “O réu vai conviver pelo resto da vida com a culpa e o remorso de ter, infelizmente, tirado nesse acidente a vida da própria filha”, afirmou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz Yuri Caminha Jorge, a sentença acolheu as alegações finais do Ministério Público (MPE-AM) e da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), pela extinção da punibilidade do acusado, em razão da aplicação do perdão judicial.
 
Elisângela AraújoRevisão: Joyce TinoFoto: Raphael Alves
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