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Em sessão virtual, TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de Barreirinha e aplica multa de R$ 2,5 milhões

Portal O Judiciário Redação

Em mais uma sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (23), o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-prefeito de Barreirinha, Mecias Pereira Batista, referente ao exercício financeiro de 2013, e penalizou o ex-gestor a devolver ao erário, entre multa e alcance, o valor de R$ 2,5 milhões.
A decisão foi tomada durante 9ª sessão ordinária 2020 (2ª sessão virtual), transmitida ao vivo na TV Aberta pelos canais 27.1 (aberto) e 78 (na Net), além do Youtube, assistida por mais de 240 pessoas, e retransmitida por vários portais de notícias.
Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Josué Filho, a penalidade aplicada ao gestor foi devido à gravidade das inúmeras irregularidades constatadas pelos órgãos técnicos e ministerial do TCE-AM nas contas de 2013.
Inicialmente, o relator havia aplicado multas que somaram o valor de R$ 37,5 mil e alcance de R$ 1,7 milhão, no entanto, por sugestão em voto-destaque do conselheiro Érico Desterro, reconhecendo à gravidade dos fatos, o alcance foi atualizado para R$ 2,4 milhões, sendo acatado pelo conselheiro Josué Filho.
Sãos alguns dos motivos cometidos pelo ex-gestor, a falta de justificativa a liquidação e pagamento do montante de R$ 1,4 milhão, caracterizando o pagamento integral da planilha orçamentária da construção de uma escola; ausência de informação ao sistema ACP do Plano Plurianual 2010/2013, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual; além da falta de alegação de fracionamentos de despesas na aquisição de derivados de petróleo, gêneros alimentícios, material de expediente, entre outros.
Messias Pereira Batista ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar os valores no prazo dia 30 dias.
Regulares com ressalvas
As contas do Fundo Municipal de Saúde de Tabatinga, na gestão de Marlem Riglison Silva Ferreira, do exercício de 2017, foram julgadas regulares com ressalvas e multa. O relator das contas, conselheiro Érico Desterro aplicou multa ao Marlem Riglison Silva de R$ 4,5 mil devido a pequenas irregularidades não sanadas.
Já as contas da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social (AADES), de responsabilidade de Ana Paula Machado Andrade de Aguiar, presidente do órgão no exercício de 2018, também foi julgada regular com ressalvas, porém sem multa pela conselheira Yara Lins dos Santos.
A sessão no plenário virtual foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Albert Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.
A próxima sessão do Tribunal Pleno, ainda no Plenário Virtual, será realizada na próxima terça-feira (28), às 10h.

Texto: Dionisson Garcia

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