2.ª Vara de Maués realiza audiência concentrada por videoconferência para análise de processos de crianças e adolescentes acolhidos

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

O procedimento realizado de forma remota buscou assegurar a assistência às crianças, mesmo no período da pandemia da covid-19.
A 2.ª Vara da Comarca de Maués realizou na terça-feira (28) audiência concentrada por meio de videoconferência para analisar processos referentes a crianças e adolescentes acolhidos no Centro de Acolhimento da Criança e do Adolescente (Caica). O trabalho, que envolveu a análise de cinco processos relativos a sete crianças, foi realizado pelo juiz substituto de Direito titular da comarca, Paulo José Benevides dos Santos; em conjunto com o promotor de Justiça, Sérgio Roberto Martins de Souza; a defensora pública Juliana Linhares de Aguiar Lopes; a psicóloga do Caica, Adriana Batista da Fonseca, a assistente social do Caica Deizilane Monteiro Leão, e a diretora da instituição, Berenice Lima Almeida.
O juiz Paulo Benevides explicou que as audiências seguem o Provimento 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta aos juízes da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de abril e outubro, os eventos denominados “Audiências Concentradas”, sempre que possível, nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença dos atores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
A videoconferência de terça-feira seguiu a autorização dada pelo ministro Humberto Martins, da Corregedoria nacional de Justiça, que autorizou excepcionalmente aos Tribunais e magistrados a realização de audiências concentradas por meio de videoconferência como estratégia preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus – covid-19.“O Provimento 32 do CNJ determina que quando se vai fazer audiência concentrada se deve fazer uma preparação tanto no abrigo quanto na vara judicial e foi isso que nós fizemos. Determinamos que todos os processos fossem revistos, felizmente não são muitas crianças. Fizemos a revisão dos processos, entramos em contato com o Caica, determinamos que atualizassem os seus planos individuais de atendimento e tivemos que fazer uma readaptação de como funciona a audiência concentrada. Devido à atual realidade da pandemia mundial, seguimos a recomendação da Corregedoria Nacional”, explicou o juiz.
De acordo com Paulo Benevides em uma situação presencial nas audiências concentradas, são convidados todos os atores da rede de proteção da infância e da juventude que possam colaborar para a reavaliação da situação de acolhimento das crianças. “São chamados os membros da família extensa; os pais, caso sejam localizados; membros do Conselho Tutelar; membros do sistema de saúde, assistente social. Todos os atores que possam colaborar de alguma forma. Neste ano não pudemos convidar todos os atores, pois é necessário que sejam tomadas as precauções para a não disseminação do vírus que causa a covid-19”, explicou o magistrado.
Resultados
A audiência concentrada teve como resultado o desacolhimento imediato uma adolescente; uma medida protetiva a uma criança cujo resultado, após o cumprimento, será o desacolhimento dela em alguns dias e a atualização da avaliação das crianças dos outros três processos. “A audiência foi extremamente frutífera, conseguimos fazer o desacolhimento de uma adolescente, cujo plano individual estava em dia e cuja guarda foi concedida ao pai socioafetivo. Já a outra criança, trata-se de um caso bastante interessante porque ela estava sujeita a maus tratos por parte da mãe, fora acolhida na família extensa pela avó materna e a mãe tinha se oposto a isso, agredido verbalmente a avó materna que havia acolhido a criança e, assim, ela foi encaminhada ao Caica. Com essa audiência, conseguimos fazer um planejamento, expedir uma medida protetiva com base artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente para que a criança e a mãe não convivam e a mãe terá de respeitar a decisão judicial e não se aproximar da criança enquanto houver essa situação de risco, enquanto ela se sentir ameaçada pela presença da mãe. Assim que a mãe tomar ciência da decisão, a criança poderá retornar à casa dos avós”, explicou o juiz Paulo Benevides.
Segundo ele, embora não tenham acontecido os desacolhimentos, os demais processos caminharam bem. O formato de audiência por videoconferência atendeu a celeridade esperada por parte da Justiça. “Importantíssimo notar é que a Defensoria Pública e o Ministério Público puderam formular pedidos e já foram intimados em todos os processos com decisões proferidas em audiência. Os próprios técnicos do Caica já ficaram cientes para se desincumbir das tarefas que lhes foram dadas. De toda forma, em todos os processos tivemos uma grande satisfação de poder adiantar e reavaliar a situação e decidir o melhor dentro da realidade de cada um”, disse o juiz.
 
 
Sandra Bezerra
Foto: Arquivo TJAM e acervo da Comarca
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