O arquivo permanente do TRT11 é fonte de informações para a pesquisa acadêmica

Os arquivos judiciais vêm, cada vez mais, ganhando relevância como patrimônio cultural da sociedade e como fontes de informação para a pesquisa acadêmica e para a produção do conhecimento. 
Sob essa concepção, o Centro de Memória do TRT da 11ª Região, vem, ao longo de sua história, divulgando a cultura de preservação da memória institucional e promovendo ações de incentivo à pesquisa no seu acervo documental permanente.
Nesse sentido, diversos trabalhos acadêmicos já foram produzidos, dentre eles a Dissertação de Mestrado em Direito Ambiental, defendida pelo prof. Felipe Braga de Oliveira, que resultou na publicação do livro “Patrimônio Cultural e Gestão Documental: Arquivos do TRT-11 e do TJAM”, pela Editora Juruá.
Sobre a obra
Fruto da dissertação do Mestrado em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas, a obra se debruça sobre os arquivos judiciais, primordialmente do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas e do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região, ambos localizados na capital do Estado do Amazonas.
A problemática aborda os procedimentos legais para a conservação de documentos e o acesso a eles, enquanto integrante da memória do Poder Judiciário. Para isso, procura-se discutir acerca do meio ambiental cultural, seus princípios, especificamente aqueles ligados à proteção da documentação, objeto desta obra. Inicialmente, abordou-se o conceito de cultura, bem como o direito humano e fundamental a ela, conforme insculpido da Constituição Federal. A memória, integrante do patrimônio cultural, é objeto do segundo capítulo, ponderando-se acerca dos documentos históricos, suas delimitações, proteção jurídica e sua gestão. A gestão documental, sendo assim, fora trazida à baila, a fim de discutir seus conceitos, a legislação referente e, incisivamente, o acesso aos arquivos públicos e privados, baseando-se na Lei de acesso à informação e outros Decretos e Leis que regulam a matéria, normativas do Conselho Nacional de justiça e as determinações sobre a eliminação dos autos findos, analisando-se os procedimentos adotados na TJAM no TRT-11ª Região.
Sobre o autor

Texto e foto: CEMEJ11

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