Em sua 25ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, vereador João Carlos, em R$ 20 mil. O vereador teve as contas referentes ao ano de 2017 julgadas irregulares após os órgãos técnicos da Corte de Contas identificarem impropriedades.
A sessão foi a 18ª realizada por meio do Plenário Virtual pelo TCE-AM, sendo transmitida pelas redes sociais da Corte de Contas (Facebook, YouTube, Instagram) e contando com interpretação simultânea em Libras.
Entre as impropriedades apontadas pelo relator do processo, conselheiro convocado Mário FIlho, estão a não justificativa para compra de materiais e contratação de serviços, com valores acima da lei.
De acordo com o relatório elaborado, a gestão da Câmara teria fracionado as despesas para obter dispensa de licitação ou aderir uma modalidade menos rigorosa, o que é considerado vedado por lei.
Além das impropriedades nas contratações, o gestor foi penalizado por um controle ineficiente no registro de materiais de almoxarifado; ausência de inventário dos bens patrimoniais; portal da transparência desatualizado para controle social e outras irregularidades em verbas de gabinetes dos vereadores da Câmara.
O vereador tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Também foram julgadas irregulares as contas das ex-diretoras do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), Regina Fernandes Nascimento e Auxiliadora Abrantes Pinto. Gestoras do órgão no ano de 2017, elas foram multadas no total de R$ 22,5 mil, sendo R$ 15 mil para Regina e R$ 7,5 mil para Auxiliadora.
De acordo com a análise feita pelos órgãos técnicos, as gestoras não apresentaram comprovações de determinadas despesas; não evidenciaram legitimidade em dispensa de contratação efetivada; se ausentaram de um controle patrimonial eficiente, e não comprovaram pesquisas de preços que garantissem vantagem econômica para a administração pública em termos aditivos.
Foi recomendado ao Feas que o órgão seja mais diligente no cumprimento efetivo dos deveres relacionados à prestação de contas, além de observar as normas vigentes que regem os procedimentos, prazos, publicidades dos gastos e contratações públicas. As gestoras têm até 30 dias para fazer o pagamento ao erário ou recorrer da decisão.
Regular com ressalvas
As contas do ex-gestor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), Hamilton Nobre Casara, foram julgadas regulares com ressalvas pela Corte de Contas. Ele foi multado no valor de R$ 4 mil por não sanar faltas identificadas em sua prestação, como a ausência de termos de contratos e de rescisão no sistema e-Contas.
O ex-diretor da Adaf tem o prazo máximo de 30 para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.
Acúmulo de resíduos sólidos
No decorrer da sessão, o conselheiro Júlio Pinheiro ressaltou a preocupação da Corte de Contas em acompanhar, juntamente com os órgãos técnicos responsáveis, o acúmulo de resíduos sólidos no Amazonas.
“Nós estamos fazendo um monitoramento e acompanhamento, realizando visitas técnicas, no sentido de melhorar a governança de forma preventiva na questão dos resíduos sólidos em nosso estado. Já visitamos Iranduba, Presidente Figueiredo e amanhã devemos visitar um novo município”, afirmou o conselheiro Júlio Pinheiro.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram dela os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos. Além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Evanildo Santana Bragança em substituição ao procurador-geral João Barroso.
Próxima sessão no dia 19/08 (quarta-feira)
O presidente Mario de Mello anunciou, ainda, a realização da próxima Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 19/08 (quarta-feira), às 10h, pelo Plenário Virtual. A reunião contará com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM.
Texto: Lucas Silva Edição: Camila Carvalho/Elvis Chaves