Ad image

Tribunais de Contas do Amazonas e Tocantins firmam parceria para promoção de ações de ensino

Portal O Judiciário Redação

Por meio de um acordo de cooperação técnica, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) firmou uma parceria com o Tribunal de Contas de Tocantins (TCE-TO) para troca de experiências, informações e tecnologias, aprimorando a capacidade administrativa de ambos os órgãos.
 
O acordo foi articulado pelo presidente da Corte de Contas do Amazonas, conselheiro Mario de Mello, com o presidente do TCE-TO, conselheiro  José Costagrande de Aguiar, e aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-AM. 
 
“Com esta parceria com o TCE de Tocantins iremos fortalecer, ainda mais, a Escola de Contas Públicas que vem sendo conduzida, com maestria, pela conselheira Yara Lins dos Santos”, disse o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
 
O acordo prevê, além da troca de experiências e informações, a oferta mútua de cursos de capacitação, pós-graduação em nível de especialização, cursos de aprimoramento, atividades de pesquisa e publicações científicas de interesse comum. 
 
Capacitação
O objeto da parceria é, principalmente, desenvolver os procedimentos pedagógicos adotados pelos Tribunais, criando uma maior capacidade na promoção de ações educacionais.
 
A promoção de atividades e eventos em conjunto com ambos os Tribunais também está prevista. Sejam nas modalidades presenciais ou à distância, seminários, simpósios, conferências e outros eventos da mesma natureza deverão ser realizados em parceria pelos TCE-AM e TCE-TO.
 
Sempre que houver benefícios no bom desempenho das funções, as instituições devem disponibilizar a participação de servidores, visando a cooperação técnica nas áreas científicas, culturais, docentes, pedagógicas, e administrativas. 
 
Os Tribunais estabelecerão como cláusulas, ainda, a execução de planos e metas, que encaminharam os objetivos principais sem que haja desvirtuamento de finalidade. Para isso, serão feitos acompanhamentos e supervisão de um grupo técnico, composto por representantes designados pelos convenentes. 
 
O acordo de cooperação técnica, que não estabelece nenhuma compensação financeira entre as partes, tem vigência de dois anos e pode ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, por outros três anos, caso haja interesse dos participantes.
 
Texto: Lucas Silva     Edição: Elvis Chaves/Camila Carvalho  Foto: Ana Cláudia Jatahy

Compartilhe este arquivo