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Justiça do Trabalho de Boa Vista homologa acordo no valor de R$ 30 mil em audiência de instrução telepresencial

Portal O Judiciário Redação

A 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista (RR) realizou, no dia 17 de setembro de 2020, audiências de instrução de forma telepresencial, tendo homologado, na primeira audiência dessa espécie, um acordo no valor de R$ 30 mil pondo fim à ação trabalhista ajuizada em junho de 2019. O acordo foi homologado pelo titular da 3ª VT de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, que contou com o auxílio do secretário de audiência Eliabe Saraiva dos Santos. 
O valor homologado será pago em oito parcelas. No caso de inadimplência será aplicado a multa de 10% sobre o valor do acordo por cada dia útil de atraso até o limite de 100%, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes bem como a execução imediata do acordo. Participaram da audiência as partes acompanhadas dos respectivos advogados: Wilclef Castro Pessoa, do reclamante, e Aline Cordeiro Paiva Almeida, dos reclamados.
Entenda o caso
Em petição inicial, o trabalhador afirmou que foi contratado verbalmente em julho de 2000 para exercer a função de caseiro. Com o pagamento de um salário-mínimo e nenhum outro benefício, ele deixou de comparecer ao trabalho em abril de 2019, após frequente atraso no salário. Em nenhum momento houve o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Por sua vez, os empregadores alegaram nos autos que o trabalhador nunca foi contratado como empregado para exercer a função de caseiro, sendo prestador de serviços eventual, tendo residência concedida para poder se estabelecer com os filhos.
Durante a audiência vitual as partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 30 mil, sem reconhecimento de vínculo empregatício ou prestação de serviços.

 
 
 
 
 
 
 
Audiências virtuais
A 3ª Vara de Boa Vista/RR disponibilizou o telefone (92) 3621-7468 e o e-mail: [email protected] para atender o público em geral.
No âmbito do TRT11, o Ato Conjunto nº 5/2020 prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.
Texto: Jonathan FerreiraArte: Renan Rotondano

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