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Nota técnica do TCE-AM orienta transição nas prefeituras

Portal O Judiciário Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou, nesta quinta-feira (26), uma Nota Técnica, produzida pela Secretaria de Controle Externo, por meio da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami), com recomendações sobre as transições de governo que devem ocorrer nos municípios, que terão novas gestões a partir de 1º de janeiro em 2021.
“O devido cumprimento desta nota deve garantir os princípios de probidade, continuidade dos serviços públicos, responsabilidade e transparência da gestão fiscal”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, ao falar da Nota Técnica durante a 33ª Sessão do Pleno, nesta quinta.
A produção da Nota Técnica tem o intuito de observar a plena execução da Resolução nº11/2016 do TCE-AM, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Governos para as transições entre as gestões.Segundo as orientações descritas na resolução, os gestores que estão encerrando seus mandatos deverão constituir uma Comissão de Transição de Governo para transmitir aos candidatos eleitos informações sobre o funcionamento das entidades da administração pública correspondente, com a finalidade de orientá-los na preparação dos atos de sua gestão.
Na transição de mandatos em 2016-2017, os órgãos técnicos da Corte de Contas observaram problemas recorrentes em diferentes municípios, como o não cumprimento de prazos na instituição da comissão; sonegação ou não cumprimento de prazos para entrega de documentos solicitados; atraso no encerramento de balanços; deficiências no controle patrimonial, entre outros.
Alerta aos gestoresPara evitar irregularidades e falhas na administração pública por desconhecimento técnico dos novos gestores eleitos, o Tribunal irá, nos próximos dias, iniciar uma campanha de alerta aos gestores municipais sobre as características e obrigatoriedades da resolução que trata sobre as transições de governo.
A nota técnica cumpre o papel do TCE-AM em manter o caráter pedagógico da Corte de Contas para orientar os gestores de seus deveres na administração pública, tendo em vista muitos estarem assumindo os respectivos cargos pela primeira vez.

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