A Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Amazonas, responsável pela coordenação do processo eleitoral interno que está sendo realizado pela Corte para escolha dos membros titulares das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário Estadual, informa que a votação para eleição do magistrado de entrância inicial que irá compor a Comissão de 1.º Grau ocorrerá na quinta-feira (14/01), no horário das 8h às 14h.
A eleição deveria ter ocorrido no dia 17 de dezembro último, mas foi interrompida devido a problemas técnicos no link de votação. A nova data foi fixada no 2.º Aditivo do Edital n.º 018/2020, assinado pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub.
A lista de candidatos inscritos à vaga de magistrado do interior para composição da comissão, nos termos do 1.º Aditivo do Edital n.º 18/2020, está assim composta: juíza Naia Moreira Yamamura, titular da Vara Única de Canutama; e juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara de Itacoatiara.
O link de votação, que será realizada por meio da Intranet, será disponibilizado no Portal do TJAM (na barra superior da página principal).
No dia 10/12, ocorreu a votação dos servidores do 2.º Grau para escolha de seus representantes; no dia 11/12, foi a vez dos magistrados de 2.º Grau votarem; no dia 14/12, votaram os servidores dos órgãos do 1.º Grau da capital; no dia 15, ocorreu a votação dos servidores dos órgãos do 1.º Grau do interior e no dia 16, a votação dos magistrados para escolha do magistrado representante da capital.
Os magistrados e servidores mais votados serão nomeados membros titulares das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado Amazonas. O mandato será de dois anos, sendo permitida a reeleição. O resultado final das votações deverá ser divulgado na sexta-feira (15/01). Política de enfrentamento
A constituição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário Estadual cumpre o disposto na Resolução n.º 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação, levando em consideração, entre outras questões, que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n.º 8.112/90 e à Lei n.º 8.429/92; e, ainda, que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário visa a “ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura” (art. 8.º, inc. XII da Resolução CNJ n.º 240/2016).
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