TCE-AM lança Guia da Prestação de Contas Anual  para gestores públicos

Portal O Judiciário Redação

Acesse o guia AQUI
Atendendo a uma determinação do presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, conselheiro Mario de Mello, a Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) lançou, nesta terça-feira (16), o Guia da Prestação de Contas Anual, com o objetivo de atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes acerca das prestações de contas anuais dos gestores públicos.
“Esta Corte possui muitas responsabilidades perante a sociedade e uma delas é a de garantir o controle e a fiscalização da boa aplicação dos recursos públicos, portanto, este guia de prestação de contas servirá não só para direcionar os gestores, mas, também, para reforçar nosso compromisso com o erário. É uma ferramenta prática para o gestor prestar ontas bem do dinheiro público que gere”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
O Guia da Prestação de Contas Anual é uma contribuição da Corte de Contas, sobretudo para os novos gestores que assumiram recentemente a administração pública, e visa a transparência das ações do poder público e a responsabilização dos agentes políticos pelos seus atos.
Passo a passo de como prestar contas
O manual, rico em detalhes, esclarece desde os termos relacionados à prestação de contas até o passo a passo completo de como prestar contas efetivamente.
No Guia são elencadas as pessoas sujeitas a prestarem contas, os responsáveis pelo envio e o conteúdo que deve conter nas mesmas. Ademais são descritos os prazos a serem cumpridos pelos gestores e, também, um tutorial de como utilizar o Portal E-contas, plataforma que recebe a documentação das prestações de contas 100% de forma digitalizada.
O manual instrui ainda os administradores acerca das implicações em caso de atraso e/ou não envio das prestações de contas, que vão desde um comunicado do Tribunal Pleno à Assembleia Legislativa até a imputação de multas ao gestor público.
Processo de prestação de contas
Na linha do tempo da PCA o primeiro passo é de responsabilidade do administrador público, quando remete a documentação através do portal E-contas, em seguida essa documentação é autuada pelo TCE.
Já em posse dos relatórios, a unidade técnica da Corte realiza uma inspeção e envia ao Ministério Público, que por sua vez emite um parecer ministerial, logo depois o relator escolhido para julgar o processo apresenta um voto.
E por fim, em sessão, o Tribunal Pleno decide pela aprovação ou não das contas daquele gestor, neste caso com aplicação de multas, glosa, alcance. Em alguns casos, o processo é encaminhado ao Ministério Público do Estado para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa, no âmbito de suas competências.

Texto: Giovanna Andrade  Edição: Elvis Chaves/Camila Carvalho

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *