O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), publicou edital no último dia 15 de janeiro no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para notificação de todos os reclamantes de 470 processos em fase de execução contra a empresa JM Serviços Profissionais, Construções e Comércio Ltda.
Conforme o teor do edital assinado pela coordenadora do NAE-CJ, juíza do trabalho Maria de Lourdes Guedes Montenegro (titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus), os exequentes têm dez dias para manifestação, apresentando novos elementos para prosseguimento da execução e requerendo o que entenderem de direito nos autos eletrônicos do processo centralizador das execuções.
Como resultado das medidas adotadas pelo NAE-CJ, que incluem a investigação patrimonial e de créditos de titularidade da executada existentes em órgãos públicos onde a empresa prestou serviço terceirizados, houve o bloqueio e pagamento de R$ 4.580.874,33, montante rateado entre as 19 Varas do Trabalho de Manaus. Entretanto, a empresa ainda acumula R$ 10.556.947,89 em dívidas trabalhistas, conforme o último levantamento feito em outubro de 2019.
O prazo para manifestação dos exequentes encerra-se no dia 11 de fevereiro. A contagem do prazo em dias úteis, iniciada no último dia 19, encontra-se suspensa no período de 25 a 31 de janeiro no âmbito do TRT11, em virtude do Ato Conjunto nº 3/2021/SGP/SCR.
Valores pagos
Conforme conta de certidão anexada aos autos, a empresa J.M. Serviços Profissionais Construção e Comércio Ltda. apresentou petição ao NAE-CJ, em junho de 2016, requerendo a centralização de todos os processos trabalhistas em que é executada. O pedido foi deferido tendo como processo centralizador o de nº 00000022.50.2016.5.11.0007.
Na ocasião, a executada informou ao Núcleo a existência de créditos em diversos órgãos públicos, ocasião em que a Coordenadoria do NAE-CJ expediu mandados para penhora dos créditos pertencentes à executada a fim de promover a quitação dos processos em execução que tramitam nas Varas Trabalhistas de Manaus.
Os mandados de penhora expedidos resultaram, inicialmente, no bloqueio e disponibilização do valor de R$ 3.475.014,64, que na ocasião foi rateado entre as 19 Varas Trabalhista que encaminharam suas listagens, utilizando a proporcionalidade do valor disponível em relação ao débito total em cada Vara.
Em agosto de 2017 houve novo rateio do valor de R$ 737.134,76, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), entre as Varas Trabalhistas que encaminharam suas planilhas.
Em abril de 2018, foi colocada à disposição do NAE-CJ a quantia de R$ 368.724,93, oriunda da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), ocasião em que também foi rateado.
Providências para novos bloqueios
Em ofício encaminhado em outubro de 2017, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) informou ao NAE-CJ a existência da quantia de R$ 2.129.170,03 inscritos em restos a pagar em favor d executada. Todavia, em razão da instauração de processo administrativo disciplinar em 2013 naquela instituição, pela ausência de conclusão do processo, ainda não houve disponibilização do valor.
Em janeiro de 2019, a executada peticionou ao NAE-CJ informando que havia ingressado com ação judicial ordinária na Justiça Federal em Manaus, em agosto de 2012, em face da Funasa, com o fim de ter satisfeito seu crédito pelos serviços prestados. A ação foi julgada procedente, sendo a Funasa condenada a pagar R$ 2.192.312,60, não tendo esta apelado da sentença. Contudo, a demanda se encontra em grau de recurso no TRF1 em virtude da determinação legal de reexame necessário.
Em decorrência, a Coordenação do NAE-CJ determinou a expedição de mandado de Penhora no rosto dos autos do processo 0012673.43.2012.4.01.3200 movido pela executada em face da Funasa, em trâmite na Justiça Federal – Seção Judiciária do, Amazonas a fim de garantir a penhora dos créditos existentes no processo.
Em novembro de 2020, o NAE-CJ expediu mandado de busca e apreensão de valores já bloqueados perante a Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) determinando o depósito imediato da quantia de R$ 444.902,06, todavia a SEFAZ oficiou ao Núcleo informando a inexistência de registro de recursos disponíveis no Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado em favor da executada.
Leilões infrutíferos de imóvel penhorado
O NAE-CJ efetivou a penhora de bem imóvel da executada, avaliado em R$ 2.000.000,00 que foi destinado à venda em hasta pública no ano de 2019, para abatimento da dívida da executada.
O processo foi remetido à Seção de Hasta Pública (SHP), sendo infrutífera a venda do bem nos cinco leilões em que foi incluído tendo em vista que foi invadido e é objeto de uma ação de reintegração de posse.