Pleno concede segurança definitiva para servidores da Polícia Civil receberem auxílio-alimentação em contracheque

Portal O Judiciário Redação

Pagamento de R$ 600,00 já vinha sendo feito desta forma por acordo homologado em ação civil pública, mas Governo iria reduzir valor e pagar em cartão.O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu segurança confirmando liminar concedida anteriormente em mandado-de-seguranca/">Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol) para que o Estado do Amazonas realize o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 600,00 no contracheque dos servidores.A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (09/02), conforme o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, em consonância com o parecer do Ministério Público.Segundo o impetrante, em janeiro de 2020, foi publicado o Decreto Estadual n.º 41.778/2020 que, em seu art. 3.º, estabeleceu que a concessão do auxílio-alimentação, destinado a subsidiar as despesas com a refeição dos servidores, será feita por intermédio de cartão individual, e terá caráter indenizatório, e que, enquanto não for disponibilizado o cartão, a concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia, e no valor de R$ 500,00.Mas, ainda de acordo com o impetrante, os servidores de área-fim e de área-meio da Polícia Civil são beneficiados por um acordo, homologado judicialmente na Ação Civil Pública n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, que garantiu o pagamento do auxílio-alimentação da categoria, no valor de R$ 600,00, sob forma de indenização no contracheque, desde julho de 2017.Com o mandado-de-seguranca/">Mandado de Segurança Coletivo ajuizado, o relator concedeu liminar “para determinar ao Exm.º Sr. Governador do Estado do Amazonas e à Exm.ª Secretária de Estado de Administração de Gestão – SEAD, que suspendam a migração do pagamento do auxílio-alimentação da classe de servidores representados pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas – SINPOL, ora, Impetrante, por meio de cartão magnético, devendo ser conservada a forma estabelecida no acordo judicial homologado na Ação Civil Pública n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.Esta liminar teria sido cumprida, segundo informação dos impetrados. Agora, a segurança foi concedida de forma definitiva pelo colegiado.No processo, o Ministério Público do Amazonas opinou pela concessão da ordem, considerando que “o Impetrado, através do Decreto Estatal n.º 41.778, de 03 de janeiro de 2020, retirou o direito adquirido ao recebimento de auxílio-alimentação por meio do contracheque, violando o acordo firmado entre partes e homologado judicialmente, além de ir contrário ao que determina a Lei Estadual n.º 2.271/1994”.


Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves
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