Trezentos e 70 ordenadores de despesas de órgãos da administração direta e indireta do Estado, da Prefeitura de Manaus e dos municípios do interior do Amazonas (Câmaras e Prefeituras) devem prestar contas, por meio da internet, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) do dinheiro público utilizado em todo o ano de 2020.O prazo para o envio prestações de contas anuais (PCAs) vai até as 23h59 do dia 31 de março. Em caso de inadimplência, o gestor poderá ser multado em R$ 2,2 mil pelo atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual.Segundo o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, o objetivo da Corte continua sendo alcançar 100% de adimplência na entrega de prestações. Em 2020, no primeiro ano de gestão do conselheiro, o TCE atingiu a marca histórica de 97% de entrega dentro prazo.“Os números no ano passado foram muito bons, mas ainda não foram satisfatórios. Parte do nosso papel é cobrar para que os gestores também cumpram o papel deles. Por isso, buscamos o máximo índice no envio de prestações de contas como forma de garantir a responsabilidade com o patrimônio público”, destacou o presidente Mario de Mello.Entre os 370 órgãos devem prestar contas ao Tribunal prefeituras, Câmaras Municipais, e outros órgãos ligados ao Estado e aos municípios, como unidades de saúde, agências de desenvolvimento e fundações previdenciárias, além da Assembleia Legislativa, Ministério Público do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Amazonas. O envio é feito unicamente de forma eletrônica, por meio do portal e-Contas (https://econtas.tce.am.gov.br). Para enviar dentro do prazo, o gestor deverá encaminhar as documentações referentes à PCA até as 23h59 do dia 31.Conteúdo da prestaçãoO conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução n. 04 de 23 de maio de 2002. Integram a prestação de contas os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela demonstração das variações patrimoniais e pelo relatório do órgão central do sistema do controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o artigo 157, § 5º da Constituição Estadual, entre outros documentos.Dúvidas sobre a prestação de contas podem ser tiradas no portal do TCE, no link https://www2.tce.am.gov.br/?page_id=21427Suporte aos gestoresPara sanar quaisquer dúvidas acerca do envio de prestações, o Tribunal realiza atendimentos por meio do e-mail [email protected], bem como disponibiliza, no portal, uma página com esclarecimentos gerais sobre o tema (https://www2.tce.am.gov.br/?page_id=21427).Texto: Lucas Silva Edição: Elvis Chaves