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Desvio de função: acordo homologado pelo TRT11 garante pagamento de R$ 126 mil de diferenças salariais

Portal O Judiciário Redação

Trabalhadora do SESC/RR exercia função de coordenadora de núcleo e recebia R$ 2.527 a menos no salário de assessora técnica 
O Serviço Social do Comércio em Roraima (SESC/RR) irá pagar o valor de R$ 126 mil referentes a diferenças salariais a uma ex-empregada que comprovou desvio de função durante três anos. Nesse período, ela atuou como coordenadora do Núcleo de Saúde e Assistência do SESC/RR, mas recebia o salário de assessora técnica, R$ 2.527,20 a menos. O acordo foi realizado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista em audiência virtual de conciliação no dia 23 de março de 2021, como parte da Semana Estadual de Conciliação em Roraima.
De acordo com a petição inicial do processo, a reclamante foi admitida em dezembro de 2015 pelo SESC/RR, recebendo mensalmente o valor de R$ 3.865 com a função registrada na carteira de trabalho como assessora técnica, exercendo, porém, a função de coordenadora de núcleo, sem receber a remuneração correspondente. Ela foi dispensada sem justa causa em maio de 2019, e ingressou uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento das verbas salariais e rescisórias resultantes da diferença salarial decorrente do desvio de função, com reflexos em aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias e FGTS.
Sentença
Em maio de 2020, o juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3a Vara do Trabalho de Boa Vista, proferiu sentença acolhendo parcialmente os pedidos formulados pela trabalhadora. Ao analisar as provas dos autos, o magistrado concluiu que ela iniciou as atividades como assessora técnica, função para a qual foi admitida, e que logo depois passou a exercer tarefas de coordenação, o que ficou comprovado com as reportagens apresentadas pela reclamante em que ela era apresentada como coordenadora de núcleo, a partir de maio de 2016.
Ele condenou o SESC/RR a pagar as diferenças salariais além de aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%, no período de maio/2016 até o fim do pacto laboral.
Acordo
Com o acordo realizado, o SESC/RR pagará o valor de R$ 126 mil à reclamante, em oito parcelas fixas, mensais e sucessivas no valor de R$ 15.538 sendo a primeira parcela em abril de 2021.
Participaram da audiência virtual que resultou em acordo as partes representadas pelos respectivos advogados. O acordo foi homologado pelo titular da 3ª VTBV, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, tendo como secretário de audiência o servidor André Alves Pereira.
 
ASCOM/TRT11Texto: Martha ArrudaArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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