Juiz Henrique Veiga Lima observa que grande parte dos crimes surge com anúncios eletrônicos e orienta as pessoas a desconfiarem de preço de produtos abaixo do valor de mercado.
O número de processos relacionados a estelionato no Judiciário amazonense, nos últimos dez anos, foi superior a 6 mil, segundo dados levantados pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Amazonas.
De 2011 até este ano, foram distribuídas 6.548 ações tipificadas como estelionato ou estelionato majorado, cadastrados nos sistemas SAJ e Projudi, havendo uma variação de aumento no decorrer dos anos, como mostram os dados: foram 425 processos distribuídos em 2011; 659 cinco anos depois; e 803 no ano passado.
Os números podem ser maiores, pois o levantamento não abrange processos classificados como Mandado de Segurança, Ações Coletivas propostas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, ou outros tipos de processos que tratem do assunto em seu teor.
Previsto no Código Penal brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei n.º 2.848/1940, em seu artigo 171, o crime refere-se a “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
O conhecido “171” leva muitas vítimas a expectativas e prejuízos, e hoje em dia ficou ainda mais amplo com o uso da internet para golpes por meio de aplicativos e anúncios em sites e plataformas diversas.
O juiz Henrique Veiga Lima, titular da 9.ª Vara Criminal de Manaus, observa que o crime ocorre quando uma pessoa induz outra a erro para ter vantagem e que são comuns situações em que alguém considera-se esperto e deixa-se ser levado por outro mais esperto.
O magistrado afirma que tempos atrás era comum a emissão de cheques sem fundo e que atualmente “grande parte dos crimes de estelionato nasce com sites de anúncios”. Ele aponta aqueles anúncios com preços convidativos, em que “uma pessoa pensa que terá ganho e entra numa grande fria”, citando como mais comuns os estelionatos envolvendo a venda de terrenos, carros, motocicletas e celulares.
São frequentes casos em que o vendedor oferece um bem por valor menor do que vale, diz o juiz, indicando como exemplo uma motocicleta que custa R$ 15 mil e é anunciada por R$ 5 mil; o vendedor pede um sinal, faz recibo no cartório (sem valor e que não serve para prova), o comprador pensa que “amarrou” a compra, mas ao final descobre que o anunciante não era o dono do bem.
Segundo o juiz, as penas variam de um a cinco anos e quando o réu é primário, com bons antecedentes, pode ser beneficiado com o artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995 (suspensão do processo); e acrescenta que em boa parte das vezes o criminoso não tem dinheiro para pagar os “desavisados”.
Como forma de prevenção, o juiz Henrique Veiga Lima orienta as pessoas a não aceitarem ou desconfiarem de preço vil, abaixo do praticado no mercado, não deixarem iludir-se por conversas, ficarem atentas e nunca confiarem em quem promete entregar a documentação posteriormente.
Patrícia Ruon Stachon
Imagem: reprodução da intranet
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