Presidente do TJAM nomeia mais 12 aprovados no concurso de servidores

Portal O Judiciário Redação

Atos de nomeação foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (07/07).

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, nomeou mais 12 servidores do concurso público realizado para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do TJAM, certame regido pelo Edital n.º 01/2019.
Os atos foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (07/07), da página 2 a 6 do Caderno Administrativo.
Este concurso abriu 160 vagas e também formação de cadastro reserva, foi homologado pelo Tribunal Pleno em 28 de julho de 2020 e as nomeações começaram a ser feitas no mês seguinte para a substituição de servidores temporários e o preenchimento das vagas que surgiram posteriormente, devido a aposentadorias, falecimentos e exonerações a pedido.
Desta vez foram nomeados aprovados para o cargo de analista de sistemas (1), assistente judiciário – programador (3), assistente judiciário (8), conforme a posição e lista de concorrência (ampla, de cotas para negros ou portadores de deficiência), conforme a lista abaixo:
– 2.º colocado para vaga destinadas a candidatos negros, para exercer o cargo de analista judiciário – analista de sistemas;- 3.ª colocada para vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), para exercer o cargo de assistente judiciário – programador;- 3.º colocado para vaga destinada a candidatos negros, para exercer o cargo de assistente judiciário – programador;- 14.º colocado para vaga de ampla concorrência, para exercer o cargo de assistente judiciário – programador;- 128.º a 133.º colocados para vaga de ampla concorrência, para exercer o cargo de assistente judiciário;- 19.º colocado para vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), para exercer o cargo de assistente judiciário;- 36.ª colocada para vaga destinada a candidatos negros, para exercer o cargo de assistente judiciário.
O concurso público tem a vigência de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Confira o DJE:
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3123&cdCaderno=1&nuSeqpagina=2



Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM
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