Juíza admite intervenção do Comitê Estadual de Combate à Tortura do Amazonas, na qualidade de amicus curiae, em processo sobre acusação de tortura contra adolescentes do socioeducativo

Portal O Judiciário Redação

Titular da 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, a magistrada Andréa Jane Medeiros considerou a experiência e a especialidade do Comitê, que serão úteis à instrução processual.
A juíza de direito titular da 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Andréa Jane Silva de Medeiros, admitiu a intervenção, do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (CEPT), em processo que está em fase de instrução e tem como objeto a acusação de tortura aplicada a um grupo de adolescentes internos em centro socioeducativo da capital. A entidade atuará na qualidade de amicus curiae,  com base no art. 138 do Código de Processo Civil, por analogia, combinado com o art. 3.° do Código de Processo Penal.  
Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
Com a decisão, o CEPT poderá formular perguntas às partes em audiência instrutória e juntar estudos ou outros esclarecimentos de cunho técnico sobre o tema, sem embargo de reavaliação dos seus poderes, podendo ser ampliados ou restritos ao longo do processo.
Na decisão a magistrada escreveu que, embora não se trate de matéria alheia à esfera criminal, já tendo a própria magistrada julgado outros processos criminais pela prática de tortura e, tampouco, de tema inovador, que necessite de esclarecimentos, como ocorre naqueles afetos à questões técnicas, como violência obstetrícia ou erro médico, é inegável que o postulante se trata de órgão especializado no tema, com atuação desde 2018.
“Assim, por força da sua especialidade, vislumbra-se a sua utilidade como colaborador da Justiça, podendo, por exemplo, orientar o Juízo em questões mais sensíveis, como o comportamento das vítimas e dos réus ou, ainda, na formulação de perguntas específicas durante a instrução. Nessa senda, o § 2.° do art. 138 do Código de Processo Civil prevê que cabe ao Juiz definir os poderes do amicus curiae, bem como em seu § .3° consta, expressamente, vedada a possibilidade de interposição de recursos, deixando claro, que a atuação daquele não é de parte no processo”, escreveu Andréa Jane Silva de Medeiros.
O processo
De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), cinco pessoas, comandadas pelo então gestor do Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitosa, em Manaus, submeteram as vítimas, que eram adolescentes, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhes castigo pessoal e como medida de caráter preventivo.
O Ministério Público denunciou Arlison Santos do Nascimento, André Fernandes Mello Botão, Leonildo Correia Alfon, Orleans Pereira da Silva e Telmar Matos de Freitas, além do gestor Everton Souza da Cruz, pelo crime de tortura (Lei n.º 9.455/1997). No dia 14 de abril de 2021 a juíza Andréa Jane Silva de Medeiros decretou a extinção da punibilidade do acusado Everton Souza da Cruz, devido a sua morte. Atualmente o processo encontra-se na fase de instrução, com audiência marcada para 04 de agosto de 2021.

Carlos de Souza
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