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Corregedoria de Justiça alerta cartórios de Registro Civil para a necessidade do envio de informações sobre nascimentos, óbitos e demais atos ao INSS

Portal O Judiciário Redação

Relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, óbitos, das averbações, das anotações e retificações devem ser remetidas ao Serviço Nacional de Informação de Registro Civil – SIRC/INSS.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) alerta as serventias de Registro Civil para a necessidade e obrigatoriedade do envio, rotineiro, de informações ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por meio do Serviço Nacional de Informação de Registro Civil – SIRC.
Dentre as informações que devem ser encaminhadas pelas serventias (cartórios) de Registro Civil ao SIRC/INSS, incluem-se: a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas.
A decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas foi proferida nos autos do processo 001249-91.2021.2.00.84.
Nos mesmos autos, o órgão judicial informou que expediu ofício circular às serventias, para que observem os prazos de comunicação e remessa de informações ao SIRC.
Da mesma forma, a Corregedoria também expediu ofício circular aos juízes corregedores das comarcas, os quais devem proceder fiscalização perante os cartórios com pendências consolidadas e, em caso de descumprimento por parte das serventias, que instalem procedimentos nos termos do Provimento 387-2020/CGJ/AM.
Conforme consta no portal do Serviço Nacional de Informação de Registro Civil (SIRC), além de contribuir para a erradicação do sub-registro no País, o Sistema busca promover melhorias na prestação dos serviços públicos, facilitando o acesso a direitos e benefícios sociais. Com a gestão integrada e com segurança da base formada pelas informações enviadas por cartórios, pelo SIRC é possível, também, qualificar outras bases de dados governamentais, subsidiar políticas públicas e ajudar a coibir fraudes na concessão de benefícios e crimes como falsificação e tráfico de pessoas.


Afonso Júnior – CGJ/AM
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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