Corregedoria orienta operadores do Direito e integrantes do sistema de Justiça para a adoção de procedimentos que favorecem a celeridade processual

Portal O Judiciário Redação

Procedimentos processuais devem ser adotados por advogados, membros do MPE/AM, Delegacia-Geral de Polícia Civil, PGE, PGM e por servidores e magistrados do TJAM no sistema SAJ.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), objetivando a celeridade na tramitação de processos que tramitam no Poder Judiciário Estadual, determinou o cumprimento de recomendações pelos operadores do Direito e integrantes do sistema de Justiça ao procederem à utilização do Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
As recomendações foram determinadas pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, no processo 0000963-16.2021.2.00.0804.
Em vista da elevada e ascendente quantidade de processos que ingressam diariamente nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Corregedoria de Justiça, nos autos em questão, orienta os usuários do sistema para que “classifiquem corretamente os documentos juntados ao sistema SAJ, fazendo uso da classe ‘documentos diversos’ apenas quando não existir classificação apropriada para o documento juntado”.
No sentido de conduzir à colaboração com o Poder Judiciário, com a decisão a Corregedoria-Geral de Justiça oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), a Delegacia-Geral da Polícia Civil, assim como servidores (as) e magistrados (as) do TJAM para a adoção das recomendações.
Conforme a Corregedoria, nos autos (0000963-16.2021.2.00.0804), a nomenclatura do documento a ser inserido no Sistema de Automação da Justiça é escolhida no momento de sua juntada aos autos, assim sendo, “para maior celeridade na análise dos processos é indispensável que os usuários externos e internos classifiquem corretamente os documentos, quando da juntada aos autos”.
As recomendações em questão foram determinadas em decisão da corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, em processo instruído pela juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota.


Afonso Júnior – CGJ/AMFoto: Raphael Alves/TJAM
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