TRT-11 acolhe a campanha Outubro Rosa e explica os direitos da empregada diagnosticada com câncer

Portal O Judiciário Redação

Durante o mês de outubro, os prédios do Regional estão iluminados na cor rosa
O TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima, em mais um ano, acolhe a causa do outubro rosa que intensifica a prevenção do câncer de mama e do colo de útero durante todo o mês, exames, consultas e diagnósticos precoces são um dos objetivos desta campanha e a justiça do trabalho caminha lado a lado com essa ação.  
Dentre os direitos garantidos pela legislação as mulheres empregadas diagnosticadas com a doença, estão o saque do FGTS e do PIS/PASEP, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a isenção do Imposto de Renda e a prioridade na tramitação de processos e no recebimento de precatórios. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.
FGTS e PIS/PASEP:
Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações perante a Previdência Social.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
Pessoas impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a empregada fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Isenção do Imposto de Renda:
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988.
Como proceder:
Para garantir esse benefício, a empregada deve entregar ao advogado laudo médico que ateste a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009 também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatórios até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.
Diagnostico e tratamento:
A mamografia é feita na rede básica de saúde. As mulheres precisam buscar atendimento em uma UBS para que seja agendada, via sistema de regulação, o seu exame.
As pacientes que possuem alta suspeita de câncer de mama, evidenciados por um exame de imagem, são encaminhadas por um médico à um hospital de especialização no caso, onde realizam biópsia, após a análise de seus exames e a abertura de prontuário médico.
O tratamento dependerá do tipo e estágio da doença, podendo incluir quimioterapia, cirurgia e radioterapia.

  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa CostaArte: Diego XavierEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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