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Em Humaitá, juiz autoriza que apenados atuem em obra de contenção da orla do Município

Portal O Judiciário Redação

A decisão acatou um requerimento da Prefeitura Municipal de Humaitá, protocolado inicialmente perante o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), que deu parecer favorável à solicitação.


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Humaitá obraOs serviços de contenção da orla do Município de Humaitá (a 701 quilômetros de Manaus), iniciados no dia 10 deste mês de novembro, estão contando com mão de obra de 14 apenados dos regimes fechado e semiaberto. A participação dos detentos foi autorizada pelo titular da 1.ª Vara de Humaitá, juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, em decisão proferida em 26 de outubro, a qual prevê que a supervisão da atividade será realizada pela Guarda Civil Municipal.

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A decisão acatou um requerimento da Prefeitura Municipal de Humaitá, protocolado inicialmente perante o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os apenados devem ser remunerados pelo serviço e nos termos da legislação brasileira.

A decisão do juiz Diego foi proferida em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado (MPE/AM), favorável ao pleito da Administração Municipal. Na decisão, o magistrado destacou os dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP) que tratam das diretrizes gerais sobre o trabalho dos reeducandos (art. 28 a 20), bem como os requisitos legais para a autorização deste (previstos nos art. 36 e 37) da referida norma. “No caso concreto, das manifestações e documentos juntados aos autos, verifico estarem presentes os requisitos ora em análise”, registrou o juiz Diego, ao acolher o parecer favorável do Ministério Público.

Conforme a decisão, caberá ao Município e à sua Guarda Civil Municipal supervisionar os trabalhos e os reeducandos e providenciar o necessário para as cautelas contra fuga e medidas relativas à disciplina durante os trabalhos, “sob pena de responsabilização na forma da legislação brasileira”.

Erosões de alto risco

As obras estão previstas para durar cerca de seis meses. Uma vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Município de Humaitá, nos pontos críticos de erosão a margem do rio Madeira na área urbana do município de Humaitá, constatou erosões de caráter de risco alto elevado com nível de prioridade imediata de recursos convencionais a complexos. Outro ponto apontado é que a erosão do solo tem acarretado comprometimento às infraestruturas urbanas das orlas e ruas que se não reparadas podem ocasionar acidentes à população local que frequenta e trabalha nesta região.

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