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STJ suspende decisão que determinou divulgação irrestrita de dados financeiros do Estado de Minas Gerais

O Judiciário
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reconhecendo o risco de embaraços nas negociações de contratos administrativos, suspendeu nesta segunda-feira (29) uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a divulgação irrestrita de dados das contas bancárias do governo daquele estado, inclusive os saldos existentes.

Segundo o ministro, o Estado realiza de forma rotineira contratações diversas e, atuando na condição de contratante, “não pode estar em condição desvantajosa em termos de negociações econômico-financeiras, com a divulgação irrestrita de todos os valores insertos em suas contas púbicas”.​​​​​​​​​

Para o ministro Humberto Martins, as exceções à regra da transparência atendem à necessidade de uma atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.

Nessa hipótese, de acordo com Humberto Martins, deve prevalecer o interesse público em detrimento do interesse privado, o que impõe cautela na divulgação de valores relativos às contas do setor público, para que não se impeça uma atuação eficiente e inteligente na condução das contratações.

Pedido parlamentar de informações financeiras

A demanda teve origem em pedido judicial do deputado estadual Ulysses Gomes (PT) para ter acesso aos extratos bancários das contas-correntes mantidas pelo Estado de Minas Gerais, após a solicitação ser negada na via administrativa.

Na petição de seu mandado de segurança contra o secretário estadual da Fazenda, o parlamentar afirmou que tais dados eram essenciais para a real análise da situação financeira do ente público.

O TJMG foi favorável ao pedido, concedendo liminar para que a Fazenda estadual apresentasse os extratos bancários de todas as contas mantidas pelo Estado de Minas Gerais em instituições financeiras.

No pedido de suspensão de segurança, o governo alegou que a divulgação irrestrita dessas informações causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois constitui perigoso ato que poderá confundir contratados, negociadores e credores do poder público, podendo ocasionar tumulto na hipótese de eventual interpretação equivocada dos números.

Transparência é regra, mas não dispensa cuidados

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que não se desconhece a necessidade incontestável de transparência e publicidade das informações públicas, mas as exceções que impõem sigilo – como no caso da demanda pelos extratos – servem para promover a atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.

Ele destacou que o sigilo das informações solicitadas encontra amparo em decretos e em uma resolução estadual, e que, para fins de controle social, como apontado no pedido de suspensão, o governo estadual divulga todas as informações necessárias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o presidente do STJ, divulgar o total de valores das contas públicas, indo muito além do que a legislação requer, “prejudica a segurança e a eficiência na condução estratégica da atuação econômico-financeira estatal”.

Martins disse ainda que a divulgação irrestrita das contas públicas pode causar um aumento no número de pedidos semelhantes por diversos entes da sociedade civil, provocando entraves à execução normal e eficiente do serviço público.

Leia a decisão na SS 3.356.

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