Promovida pelo STF, audiência foi a segunda destinada a monitorar os efeitos da medida, que prevê a substituição da prisão preventiva de pais ou responsáveis por menores ou por pessoas com deficiência, pela prisão domiciliar.
O presidente do Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (GMF/TJAM), desembargador Elci Simões de Oliveira, e o juiz de direito auxiliar do Grupo, Fábio Lopes Alfaia, participaram nesta quarta-feira (15/12), por videoconferência, da audiência pública de acompanhamento das medidas de cumprimento do Habeas Corpus coletivo 165.704/DF. Julgado procedente, à unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o HC determina a substituição da prisão preventiva de pais ou responsáveis por menores ou por pessoas com deficiência, pela prisão domiciliar.
Na sessão desta quarta-feira foram abordados temas como os instrumentos e mecanismos para identificação e comunicação dos possíveis beneficiários do HC e as rotinas e fluxos para implementação da ordem coletiva. De acordo com o juiz Fábio Alfaia, foram informadas as medidas adotadas pelo Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAM como a expedição de ofício aos juízes criminais da capital e do interior e à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) para triagem da lista dos possíveis beneficiários e reavaliação das prisões.
Conforme o magistrado, também foi expedida orientação aos juízes criminais da capital e do interior para que, nas audiências de custódia, sejam adicionadas perguntas aos questionários nas entrevistas dos custodiados, para verificar se eles se encontram nessa situação. Além disso, conforme o juiz, estão programadas para os primeiros meses de 2022 a realização de inspeções nas unidades prisionais do Estado de modo ampliar o trabalho de identificação dos beneficiários da medida prevista no HC 165.704/DF. “É necessária tal organização face as dimensões continentais do Estado do Amazonas”, frisou o magistrado.
Monitoramento
Essa foi a segunda audiência pública promovida pela Segunda Turma para monitoramento das medidas relativas ao HC 165.704/DF. A primeira ocorreu no final de setembro deste ano.
Conforme o HC 165.704/DF, a substituição da prisão cautelar dos pais e responsáveis por crianças menores e deficientes será concedida desde que observadas as seguintes condicionantes: presença de prova dos requisitos do art. 318, do CPP, o que poderá ser realizado inclusive através de audiência em caso de dúvida sobre a prova documental carreada aos autos; em caso de concessão da ordem para pais, que haja a demonstração de que se trata do único responsável pelos cuidados do menor de 12 anos ou de deficiente, nos termos acima descritos; em caso de concessão para outros responsáveis que não sejam a mãe ou o pai, a comprovação de que se trata de pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; a submissão aos mesmos condicionamentos enunciados no julgamento do HC nº 143.641/SP, especialmente no que se refere à vedação da substituição da prisão preventiva pela segregação domiciliar em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, ou contra os próprios filhos ou dependentes; a concessão da ordem, em caráter emergencial, nos casos elencados na Recomendação n.º 62/2020 do CNJ, para substituição da prisão preventiva por domiciliar ou concessão de saída antecipada do regime fechado ou semiaberto, nos termos da Súmula Vinculante 56 desta Corte; a comunicação da ordem ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execuação de Medidas Socioeducativas (DMF) para acompanhamento da execução.
O benefício já era reservado a gestantes e mães de crianças ou de portadores de deficiências, mediante o HC 143.641/SP, em decisão também tomada pela Segunda Turma do STF.
Paulo André Nunes
Foto: acervo do GMF/TJAM
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