O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nesta quarta-feira (15), versão atualizada da sua Carta de Serviços. O guia concentra as principais informações, serviços e ferramentas de pesquisa disponibilizados pelo Tribunal. A atualização visa dar ainda mais transparência e eficiência na relação entre o Supremo e a sociedade.
Para facilitar o acesso a seu conteúdo, a publicação agora está formatada em versão web, substituindo a versão anterior, em PDF. Além de ter a visualização melhorada, a quantidade de serviços e produtos indexados praticamente dobrou, passando de 28 para 50 itens catalogados, com links que levam para o detalhamento do serviço.
Na página, o usuário tem informações claras e precisas sobre como acessar os serviços disponibilizados pelo Tribunal, conforme previsto no Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017).
A página está dividida em três blocos. O primeiro disponibiliza o acesso rápido aos serviços mais procurados, como peticionamento eletrônico, pauta de julgamentos, repercussão geral, custas processuais e plantão judicial.
O segundo concentra os serviços e produtos jurisdicionais, como o acesso ao Diário da Justiça Eletrônico, à consulta processual, a pesquisas de jurisprudência, à obtenção de certidões e a outras informações processuais.
No terceiro bloco, o usuário encontra informações e links sobre os serviços institucionais abrangendo o funcionamento do Tribunal, suas publicações, cursos e palestras disponibilizados gratuitamente. Nesse bloco, o usuário pode acessar também informações sobre o novo Museu, a Biblioteca do STF e a página de Transparência e Prestação de Contas.
A nova organização da página busca simplificar o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos pelo Tribunal. O formato também será útil ao público especializado (advogados e outros profissionais que atuam na Corte), que terá ainda mais informações sobre os serviços, os canais e os requisitos de atendimento. Trata-se, portanto, de uma ação da Corte que visa ao aprimoramento da transparência institucional.
Origem
A discussão sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos instituírem cartas de serviço aos cidadãos teve origem no STF, em liminar deferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 24. Em julho de 2013, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, reconheceu a necessidade de edição de lei de defesa do usuário de serviços públicos, conforme previsto no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998.
PR/EH
Leia mais:
17/07/2020 – Carta de Serviços ao Cidadão reúne em um só lugar informações sobre todo o funcionamento do STF