TJAM reforça orientação sobre exigência da carteira de vacina para acesso às unidades

Portal O Judiciário Redação

Medida vale para público interno e externo; também é preciso apresentar documento de identificação e usar máscara.


O Tribunal de Justiça do Amazonas reforça aos públicos interno e externo a orientação de que para o acesso às unidades do Judiciário estadual é preciso apresentar a carteira de vacinação contra a covid-19.

Desde que foram retomadas de forma integral as atividades presenciais, em 03/11/2021, foi divulgada a necessidade deste documento para ingressar nas unidades judiciais e administrativas da instituição, em todo o Estado.

Esta medida é prevista na Resolução n.º 23/2021, aprovada pelo Tribunal Pleno e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/10/2021. A norma determina que a vacinação é obrigatória para todos: magistrados (as), servidores (as), militares, estagiários (as), voluntários (as), delegatários (as), juízes (as) leigos (as) e de paz, ativos (as), inativos (as) e pensionistas, vinculados, mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para prestadores (as) de serviços, membros do Ministério Público, advogados (as) e defensores (as) públicos (as) que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal, na capital ou no interior do Estado.

Entre as questões observadas pela direção do TJAM, estão a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação; e a Lei Federal n.º 13.979/2020, a qual estabelece que para o enfrentamento da emergência de saúde pública as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Para comprovação, será aceito o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), ou cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor que o receber, após verificação.

Aos agentes públicos, será preciso comprovar a imunização completa ou apresentar justificativa de natureza de saúde em caso de não tê-la para entrar nas instalações do Tribunal e o exercício regular de suas atividades (com apresentação de declaração médica ratificada pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do TJAM).

As exceções são para magistradas, servidoras, estagiárias, voluntárias e prestadoras de serviços contratadas, durante a gravidez, que podem apresentar apenas a comprovação da gestação, por declaração médica, contendo a assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis, ou com certificação digital.

De acordo com o artigo 7.º da resolução do TJAM, a recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação contra a covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas leis que regem a magistratura nacional, os servidores públicos civis do Amazonas, os prestadores de serviços terceirizados, ou outra norma específica. No caso de ausência ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, será iniciado processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor.

Para o ingresso e permanência nas unidades do TJAM também será feita aferição de temperatura corporal e exigido uso de máscara e documento de identificação.

Ao público interno também será exigido o uso de crachá de forma visível para identificação de servidores, serventuários, estagiários e prestadores de serviços.


#PraCegoVer: Imagem traz, à esquerda, servidora do Poder Judiciário examinando a carteirinha de vacinação de colaboradora que aparece à direita da foto.   



Patrícia Ruon Stachon

Foto: Pablo Potter / Arquivo

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