O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quarta-feira (12) o pedido para converter em domiciliar a prisão preventiva do empresário Michael de Souza Magno, denunciado no âmbito da Operação Kryptos, que apurou esquema bilionário de transações fraudulentas no mercado de criptomoedas.
O pedido foi feito ao STJ após a concessão do benefício a outros réus do mesmo processo. Segundo a defesa, na ação penal em andamento na Justiça Federal, foram concedidas medidas cautelares alternativas à prisão para alguns investigados e, mais recentemente, uma das denunciadas, apontada como sócia de uma das empresas utilizadas no esquema criminoso, teve a prisão preventiva convertida em domiciliar – decisão estendida pelo STJ ao seu marido, o empresário Tunay Pereira Lima.
A defesa alegou ainda a existência de circunstâncias pessoais favoráveis e de problemas familiares que recomendariam a extensão requerida.
Decisão de natureza personalíssima
Ao rejeitar a pretensão, o ministro Humberto Martins explicou que a decisão do STJ ao conceder a medida mais branda ao investigado Tunay Pereira Lima teve natureza personalíssima e se baseou na semelhança com a situação processual que levou a Justiça Federal a fixar o regime domiciliar para sua esposa.
“Nos estreitos limites desta petição em habeas corpus, o requerente não logrou demonstrar, de forma objetiva, a conexão direta do seu pedido com a referida decisão, nem similitude de condições fáticas e de direito com a corré mencionada”, fundamentou o ministro ao evidenciar a diferença entre a situação processual do requerente e a dos demais investigados.
De acordo com os autos, os réus teriam construído um grande esquema de captação de recursos por meio de contratos de investimento em criptomoedas, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A movimentação teria alcançado a casa dos bilhões de reais.
Imposição de outras medidas cautelares
Na decisão que deferiu liminar em favor do empresário Tunay Pereira Lima, para converter a sua prisão preventiva em domiciliar, o presidente do STJ determinou a aplicação de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico, a proibição de sair do país – inclusive com a retenção do passaporte – e a entrega, à polícia, de todos os telefones celulares e dispositivos de informática que ele possua.
Ao fundamentar a decisão, Humberto Martins reconheceu a necessidade de igualar a situação do empresário à de outros réus na mesma condição processual e com as mesmas circunstâncias pessoais que estão atualmente cumprindo medidas cautelares mais brandas do que a prisão.
“Não havendo distinção de natureza pessoal que impeça a extensão ao requerente dos efeitos do benefício concedido a outros corréus, por medida de justiça, impõe-se o acatamento do pedido de extensão ora formulado”, concluiu o presidente da corte ao analisar a situação processual de Tunay Pereira Lima.
Leia as decisões no HC 705.558 em relação a Michael de Souza Magno e Tunay Pereira Lima.