A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança e fixou o prazo de 60 dias para que o Ministério da Educação (MEC) decida sobre a autorização de curso tecnológico requerida pelo Instituto de Gestão Educacional Signorelli Ltda. O pedido já foi deferido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
No mandado de segurança, a instituição de ensino superior alegou que, apesar de seu requerimento de autorização para o Curso Tecnológico em Gestão da Tecnologia e da Informação ter sido deferido pelo CNE, mais de um ano depois do envio do processo administrativo para o MEC, ainda não houve a homologação – o que contraria o princípio constitucional da razoável duração do processo.
Inércia em ato administrativo complexo
Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, tanto a Constituição Federal quanto a Lei 9.784/1999 impõem aos órgãos públicos o dever de emitir decisões nos processos administrativos e nas solicitações ou reclamações que lhes sejam encaminhadas sobre matéria de sua competência – como ocorre com o MEC no caso julgado.
O magistrado acrescentou que o credenciamento de cursos e habilitações oferecidos pelas instituições de ensino superior é ato administrativo de natureza complexa, que exige a deliberação favorável do CNE e a aprovação do MEC, mediante homologação.
“Considerando-se que a existência do noticiado requerimento administrativo e a ausência de resposta definitiva da autoridade impetrada emergem como fatos incontroversos nos autos, resta evidenciada a configuração do ilegal ato omissivo a ser debelado”, afirmou.
Ao deferir o pedido, o relator afirmou que, para “superar a referida inércia”, também é necessário fixar um prazo, razão pela qual foi determinado ao MEC que conclua o procedimento em 60 dias. A decisão foi unânime.