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Ministro Alexandre de Moraes determina que PF ouça presidente em exercício do PTB

O Judiciário
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal (PF) que tome, em cinco dias, o depoimento de Graciela Nienov, presidente nacional em exercício do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), para que esclareça informações de que Roberto Jefferson, afastado da presidência do partido pelo Supremo, estaria descumprindo a determinação e articulando estratégias e rumos para as próximas eleições. Atualmente, o político está em prisão domiciliar.

Na petição, Graciela afirma que, por meio de cartas e mensagens em aplicativos de conversa enviadas por terceiros, Jefferson teria determinado a dissolução sumária de comissões provisórias instituídas de acordo com o estatuto do partido e enviado direcionamentos a correligionários a respeito da chamada janela partidária (período em que políticos podem trocar de partido sem sofreram sanções por infidelidade partidária). Apoiadores de Jefferson estariam, ainda, acessando de forma indevida o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral (Sgip).

A presidente em exercício do PTB relata, ainda, que, sob o comando do presidente afastado, foi convocada convenção para a realização de nova eleição, para que ele possa retomar o controle da legenda. Além disso, o grupo de Jefferson estaria divulgando fake news em blogs e na grande mídia sobre suposto roubo de computadores e a informação de que Graciela teria recebido R$ 30 milhões para “vender a legenda a outro dirigente partidário”.

Em outra petição, o advogado Júlio Leone informa que Jefferson estaria descumprindo a vedação de comunicação externa por meio de interlocutores e redes sociais, uma das condições impostas para sua prisão domiciliar, com o objetivo de influenciar as decisões do PTB, desafiando, com isso, a autoridade judicial. O ministro Alexandre de Moraes determinou a intimação da defesa para que se manifeste sobre as alegações de Graciela Nienov e do advogado.

Leia a íntegra da decisão

VP/AD//CF

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