Valores referem-se a faturas de 2012 a 2017 de 40 unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgotos.
Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru julgou procedente Ação Monitória ajuizada pela Amazonas Distribuidora de Energia contra o Serviço Autônomo de Água e Esgotos daquele município (distante 84 quilômetros de Manaus), devido à falta de pagamento pelo serviço fornecido.
Pela decisão, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira (17/02), no processo n.º 0001338-27.2017.8.04.5401, fica declarado título executivo judicial – sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia – o débito apontado, no valor de R$ 12.418.974,76, a serem corrigidos até o pagamento.
De acordo com a ação de cobrança, iniciada em 2017, envolvendo duas concessionárias de serviços públicos, a autora apresentou faturas em aberto desde 2012 referentes a 40 unidades consumidoras de energia elétrica da ré, a qual não apresentou manifestação.
A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com entendimento de que constituem prova idônea as faturas de energia elétrica e as planilhas de débitos, ainda que produzidas unilateralmente pela distribuidora de energia elétrica, por se tratar de documentos dotadas de presunção de legitimidade e veracidade.
“Da análise minuciosa dos autos, constata-se que os documentos anexados ao processo são suficientes a demonstrar o fornecimento de energia elétrica pela requerente, bem como para comprovar o inadimplemento da concessionária requerida”, afirmou a magistrada.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a fachada do fórum da Comarca de Manacapuru. O prédio é pintado na cor laranja, com detalhes em banco e grafite.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata – 26/08/2021
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