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Reconhecimento fotográfico em processos criminais é o tema da nova edição do programa Último Recurso

O Judiciário
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A terceira edição do programa rn Último Recurso, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostra como a falha no reconhecimento de pessoas pode originar injustiças em processos criminais. A reportagem apresenta o drama do ajudante de obras Romário dos Santos, de 26 anos, condenado por um crime que não cometeu.

Em 2018, Romário foi acusado de roubar um celular. A investigação teve como base o reconhecimento feito pela vítima a partir de uma fotografia. Postada nas redes sociais de um outro suspeito, a foto foi suficiente para condená-lo.

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Durante a audiência na Justiça, em 2019, a vítima afirmou, apenas com base naquela imagem, que ele era o assaltante, mas admitiu que poderia ter sido influenciada a pensar assim porque sabia que a outra pessoa que aparecia na foto era o receptador do celular. O juiz absolveu o réu, mas, em segunda instância, o entendimento mudou.

O advogado de Romário recorreu ao STJ, que, reconhecendo a fragilidade da prova que culminou na condenação do rapaz, decidiu pela sua absolvição. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, apontou que “as provas que fundamentaram a conclusão do tribunal local não se mostram suficientes para embasar juízo condenatório, motivo pelo qual se impõe o restabelecimento da sentença de absolvição”.

A magistrada seguiu entendimento de precedente firmado pela Sexta Turma, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz – o qual também participa do programa, apresentando dados inéditos sobre o tema. “Não é mais possível condenar alguém em um processo no qual não se tenha produzido nada de substancial, além de um reconhecimento feito nessas circunstâncias”, afirma o ministro.

rn Estreia 

rn Último Recurso – Reconhecimento fotográfico em processos criminais, o primeiro episódio do programa em 2022, estreia nesta segunda-feira (21), às 22h, na TV Justiça, com reprise às segundas, no mesmo horário. É possível assistir também pelo canal do STJ no YouTube.

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