Aleam aprova lei que prevê porte de arma para colecionador

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada a Aleam (Foto: Divulgação Aleam)
Da assessoria da Aleam

O porte de armas para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs) foi aprovado pela Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas), na manhã desta quarta-feira (9).

De autoria do deputado estadual Delegado Péricles, o Projeto de Lei reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte a integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas. O PL reforça direito já determinado pela Lei Federal 10.826/2003.

“O objetivo é reconhecer que a atividade de um atirador desportivo é de risco e exige defesa pessoal. Por que é de risco? Porque ele carrega bem valioso (armas), de direto interesse de criminosos. Eu defendo direito à defesa desses profissionais ”, explicou o parlamentar.

Durante discurso na Tribuna, Péricles alertou para a existência de interpretações equivocados sobre o projeto e alertou para a necessidade de maior entendimento de que o porte está sendo concedido a quem de fato tem total qualificação para isso.

“Para ser atirador, colecionador, o CAC precisa antes de tudo preencher requisitos legais, que a lei federal estabelece. Inclusive de aptidão psicológica, treinamentos, sendo muitas vezes mais habilitados até do que o próprio estado”, esclareceu.

Ao convidar a todos para visitarem stands de tiro, o deputado destacou o ambiente de responsabilidade, familiar e de consciência coletiva desses espaços de treinamento.

“Ali existem mulheres, idosos, crianças praticando tiro esportivo. O que defendo é que a sociedade tenha direito de defesa, que possa frequentar a um stand de tiro de forma saudável e não deixar as armas de fogo apenas nas mãos dos criminosos”, continuou.

Péricles aproveitou para reforçar a queda significativa de homicídios no país ao mesmo tempo que o número de registro de armas aumentou no país. “Sabe o que é isso? Não é coincidência. É porque o cidadão de bem está armado e isso afugenta os criminosos”, concluiu o deputado.

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