Da assessoria do CSJT
A 5ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP) confirmou a condenação do Burger King ao pagamento de indenização por dano moral. O motivo foi a retirada do cargo de uma empregada em razão de seu físico. Segundo a trabalhadora, a gerente informou-lhe diretamente que deixaria de ser supervisora de vendas por ser ‘‘gorda e feia’’ e que o padrão era ser “magra, bonita e maquiada”.
As alegações da profissional foram comprovadas por duas testemunhas. Ambas confirmaram as falas da gerente e a prática discriminatória dos representantes do restaurante, relatando, ainda, que a mulher foi substituída por uma pessoa alinhada aos padrões estéticos desejados pela gerência.
A empresa tentou se livrar da acusação, ao afirmar que não havia hierarquia entre o cargo de supervisora operacional, ao qual a empregada foi deslocada, e seu cargo original. No entanto, as provas testemunhais mostraram que a posição retirada proporciona acesso mais rápido a outras funções.
Com a decisão, a trabalhadora receberá cerca de R$ 8,5 mil, valor equivalente a cinco vezes sua última remuneração. A empresa foi condenada, ainda, a pagar adicional de insalubridade pela circulação dela em câmaras frias e horas extras.
Processo nº 1000454-27.2021.5.02.0363