Da Agência do TRF3
A Quarta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou à União fornecer o medicamento Vyonds 53 (golodirsen) a uma pessoa com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). O remédio, de custo elevado, não possui registro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Segundo os autos, a Distrofia Muscular de Duchenne é uma doença genética rara, degenerativa e incapacitante. Com incidência de um para cada 3.500 nascimentos, ela acomete exclusivamente meninos.
Os sintomas incluem cardiomiopatia, capacidade de mobilidade diminuída, insuficiência cardíaca congestiva, deformidades, insuficiência respiratória e arritmias cardíacas.
Além disso, o tratamento paliativo realizado pelo autor já não consegue controlar a enfermidade, ocasionando efeitos prejudiciais ao organismo de modo progressivo e acelerado.
Os magistrados seguiram entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de que ficou comprovada a necessidade da medicação, a hipossuficiência, bem como o não registro de um medicamento similar na Anvisa, nem substituto terapêutico. Soma-se a isso a sua aprovação pelo Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora americana que testa e regulamenta alimentos e medicamentos.
Ao analisar o pedido, o desembargador federal relator Marcelo Saraiva também observou o dever do Estado de garantir, mediante políticas públicas, o direito à saúde, com acesso universal e igualitário, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana.
“O caso dos autos se qualifica pela preservação do direito à vida e à saúde, motivo pelo qual não se pode aceitar a inércia ou a omissão do Estado”, concluiu.
Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, ordenando o imediato fornecimento do medicamento, de acordo com a prescrição médica, de modo ininterrupto, enquanto perdurar o tratamento.
Agravo de Instrumento 5018304-05.2021.4.03.0000