Em Eirunepé, Justiça decreta prisão temporária de suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas

Portal O Judiciário Redação

Decisão, que atendeu representação da autoridade policial, levou à prisão de Antilde José Gomes, que exerce mandato de vereador no Município, e de José Neto Gomes da Cunha.


O Juízo da Comarca de Eirunepé, atendendo representação do delegado titular do Distrito Policial local e em consonância com parecer favorável do Ministério Público, decretou na quarta-feira (30/03) a prisão temporária do vereador Antilde José Gomes e de José Neto Gomes da Cunha, por suposto envolvimento com uma organização de tráfico de drogas. Os mandados de prisão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira (01/04), naquele município (distante 1.160 quilômetros a sudoeste de Manaus).

“A representação oferecida pela autoridade policial merece ser acolhida, uma vez que os autos demonstram, quantum satis, a circunstância contida nos incisos do art. 1.º da Lei n.º 7.960/89 c/c o art. 2.º, parágrafo 4.º, da Lei n.º 8.072/90, pois entendo ser media indispensável às investigações, estando preenchidos integralmente os requisitos do art. 1.º da lei que dispõe sobre a prisão temporária, além da medida necessária também para garantir a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública”, diz trecho da decisão, assinada pelo juiz Jean Carlos Pimentel.

Ao determinar a prisão dos suspeitos, o magistrado Jean Pimentel registrou que “os fatos a serem apurados são de extrema gravidade, existindo indícios quanto à autoria da prática criminosa que vem colocando em risco a segurança desta comunidade”. Conforme a representação encaminhada à Justiça pela autoridade policial argumentou existirem fundadas razões de autoria ou participação dos investigados na prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.

“Ante a gravidade concreta da reprovável conduta, a prisão temporária, bem como a realização de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados em face dos investigados, são imprescindíveis para as investigações do inquérito policial, sobretudo em crimes hediondos com a dimensão apontada, assim, esta decisão está plenamente fundamentada”, enfatizou o magistrado, em trecho da decisão.

Na mesma decisão, o juiz também acatou os demais itens da representação da autoridade policial, deferindo a expedição de mandado-de-busca-e-apreensao/">mandado de busca e apreensão de celulares, notebooks e/ou mídias em geral.

O cumprimento dos mandados de prisão se deram na manhã desta sexta-feira, por volta das 7h, pela Polícia Civil, sob o comando do delegado de Polícia Olavo Augusto Torquato Mozer.


#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o martelo de madeira, um dos símbolos das decisões judiciais, e um par de algemas,  em alusão às decretações de prisão temporária de que tratam a matéria. 



Carlos de Souza

Foto: reprodução da internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Compartilhe este arquivo