Empresas terão que doar cestas básicas e transporte para liberar água de hidrelétrica no AM

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Eletrobras poderá abrir comportas da Usina Hidrelétrica de Balbina (Foto: Eletrobras/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Agência Amazonas Atual

MANAUS – Para a abrir as comportas da Usina Hidrelétrica de Balbina, a Eletrobrás e a Amazonas GT terão que doar duas mil cestas básicas e viabilizar o transporte de moradores próximos às instalações.

As condições constam em acordo homologado na segunda-feira (11) pelo juiz Roger Almeida, da Comarca de Presidente Figueiredo (a 128 quilômetros de Manaus).

O acordo foi firmado em audiência de conciliação com representantes das empresas e da Prefeitura de Presidente Figueiredo.

Segundo Almeida, a reunião foi solicitada pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas) em razão da “preocupação de rompimento dessa barragem e a questão da segurança dos moradores que residem no entorno da usina”.

Além de conceder 90 litros diários de combustível aos moradores, as concessionárias deverão alugar, no prazo de cinco dias, embarcações para atender a população da região.

As cestas básicas serão doadas em quatro parcelas, sendo a primeira (500 unidades) no prazo de 24 horas; a segunda, em sete dias; e a terceira, em 15 dias.

As empresas também deverão elaborar, no prazo de 20 dias, um plano de contingência para suporte e logística definitivos da situação de calamidade pública prevista com a abertura dos vertedouros.

As obrigações deverão ser cumpridas nos prazos determinados pelo juiz, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na quarta-feira (6), Almeida proibiu as concessionárias de abrir as comportas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O magistrado determinou que elas apresentassem um plano de redução de impactos ao meio ambiente, ao patrimônio público e social e à ordem urbanística, e providenciassem o auxílio operacional e material necessário aos afetados.

Almeida atendeu pedido da prefeitura figueiredense. O município alegou que a elevação da abertura das comportas do vertedouro da usina geraria risco a 1,3 mil pessoas que moram próximo às instalações, e ao meio ambiente natural, pois são áreas não alagáveis e habitadas até então. Sustentou, ainda, que tentou dialogar com as empresas, mas não obteve respostas.

Em nota publicada na segunda-feira (11), a Eletrobras informou que as chuvas intensas em toda região norte têm impactado os níveis dos reservatórios dessa região.

Por esse motivo, foi necessária a abertura, no dia 14 de março, do vertedouro da usina, liberando o excedente de água acumulada no reservatório.

Ainda de acordo com a concessionária, atualmente, em decorrência da permanência dessas chuvas excepcionais na bacia do Rio Uatumã, “faz-se necessário aumentar o volume da água liberada pelo vertedouro”.

No entanto, segundo a Eletrobras, a operação que estava prevista para o dia 7 de abril foi cancelada após a decisão judicial.

“A empresa foi impedida de realizar o procedimento conforme previsto. Para reverter a decisão dessa liminar, a empresa está adotando ações judiciais, visando possibilitar a realização das manobras no vertedouro da usina para liberação de água da barragem de forma gradual e observando as questões socioambientais”, informou a Eletrobras.

Confira as condições impostas às concessionárias para abrir as comportas:

1) Concessão de 90 litros diários de combustível para realização do transporte de insumos e dos comunitários pelas embarcações disponíveis, enquanto perdurar a abertura dos vertedouros;

2) Contratação, no prazo de 05 (cinco) dias de embarcações que atendam uma capacidade mínima de 72 (setenta e duas) pessoas, para o atendimento dos munícipes atingidos pela cheia decorrente da abertura das comportas;

3) Fornecimento de 2.000 (duas mil) cestas básicas, em parcelas de 500 (quinhentas) por demanda, na seguinte ordem: 1ª parcela, em 24 (vinte e quatro) horas; 2ª parcela, em 07 (sete) dias; 3ª parcela, em 15 (quinze) dias e assim sucessivamente, nos mesmos moldes, enquanto houver a necessidade da abertura das comportas;

4) Elaboração, no prazo de 20 (vinte) dias, por parte da Empresa Concessionária, de plano de contingência para suporte e logística definitivos da situação de calamidade pública prevista com a abertura dos vertedouros, a ser apresentado ao Município de Presidente Figueiredo, indicando a provável duração do período de necessária abertura dos vertedouros e a continuidade do suporte logístico estabelecido neste ato, enquanto necessário.

Juiz explica acordo com empresas para liberar água de hidrelétrica no Amazonas:
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