Da Agência TJDFT
BRASÍLIA – A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença que condenou dois réus à pena de 6 anos e 8 meses de prisão, por roubo à mão armada, na cidade de Brazlândia.
Os réus abordaram a vítima na porta de sua casa, enquanto esta aguardava a abertura do portão da garagem para entrar com o veículo.
Após ameaçarem-na com uma arma de fogo e a obrigarem a entregar o carro, fugiram em seguida, levando o bem.
Conforme narrado pela acusação, os acusados foram presos em Águas Lindas de Goiás, na posse da arma usada no roubo, após serem reconhecidos pela vítima.
Ao julgar o caso, O juiz titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia entendeu que pelas provas produzidas no processo, especialmente a palavra da vítima e das testemunhas, restou evidenciado que foram os réus que cometeram o crime.
Assim, condenou-os pela prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, com aumento da pena pelo uso de arma de fogo.
Os réus recorreram. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mentida. “Assim, é de se concluir que o conjunto probatório acostado aos autos atestam a prática do crime de roubo, praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, não existindo qualquer margem de dúvida quanto à materialidade e à autoria delitiva, impondo-se a manutenção do decreto condenatório de ambos os denunciados.”
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0701181-22.2020.8.07.0002