Descuprimentos na Lei de Licitações 8.666/1993 levaram o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alípio Reis Firmo Filho, a suspender pregão da Prefeitura de Nhamundá para contratação, no valor de R$ 3,4 milhões, da empresa AR da Costa Ltda, vencedora da licitação, para locação de estruturas para organização e realização de eventos no município.
As irregularidades, entre elas a não disponibilização do Edital por meio eletrônico e o risco de direcionamento da licitação, foram observadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), que emitiu pedido ao auditor-relator do processo para que o contrato fosse suspenso.
Ao acatar o pedido, o auditor Alípio Reis Firmo Filho destacou afronta à Lei Geral de Licitações. “O que se verifica como irregularidade é a não disponibilidade do acesso aos editais de licitação em formato eletrônico, sendo disponibilizado somente presencial”, disse.
“A não acessibilidade eletrônica aos editais caracteriza, além de afronta à norma já citada, descumprimento do artigo 3º da Lei 8666/1993 por cerceamento de competição, pois o município incluiu no ato de convocação condições restritivas do caráter competitivo do certame”, acrescenta o conselheiro substituto.
Alípio Reis disse ainda que cercear a competitividade poderia gerar grave dano aos cofres públicos.
“Resta patente no risco de que o processo de contratação consubstanciado no Pregão Presencial Nº 021/2022-SRP/CPL já foi publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Amazonas na data de 05/04/2022 e, por consequência, cercear a competitividade possibilitando não garantir a proposta mais vantajosa para o interesse público e ensejar grave dano ao erário”, concluiu.