Réu acusado de homicídio e estupros é condenado a 56 anos de prisão

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Condenado a 56 anos Raphael Alves/TJAM)
Da Agência TJAM

MANAUS – A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, em julgamento realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, na última quarta-feira (27), condenou a 56 anos e oito meses de prisão o réu Célio Roberto Rodrigues pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e dois estupros.

Os crimes ocorreram em 18 de agosto de 2012, numa residência localizada em um bairro da zona Sul de Manaus.

Preso atualmente em Cuiabá (MT), Célio Roberto participou do julgamento por meio de videoconferência.

O júri foi presidido pelo juiz Celso Souza de Paula. O promotor de Justiça Marcelo Almeida atuou pelo MPE/AM (Ministério Público do Estado do Amazonas). O réu foi assistido pelo defensor público Lucas Fernandes Matos.

De acordo com o inquérito da Polícia Civil do Estado do Amazonas e que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia 18 de agosto de 2012, por volta das 5h, pai, filha e mais um casal estavam esperando a condução que levaria as mulheres ao trabalho, no Polo Industrial de Manaus.

Nesse momento, os quatro foram surpreendidos por um homem armado, que anunciou um assalto e os obrigou a entrar na residência do casal, localizada em frente ao ponto da condução e onde rendeu também o pai de uma das jovens.

As duas mulheres foram obrigadas a deitar na cama de um dos quartos, enquanto os homens tiveram de ficar deitados no chão.

Quando o acusado começou a sessão de estupro contra as duas moças, os homens reagiram. O acusado atirou no pai de uma das vítimas, matando-o no local, e no marido da outra, que foi ferido com um tiro na região da costela. Em seguida, o acusado fugiu.

Celio foi preso em Itacoatiara e transferido para Manaus, no final daquele mês de agosto, usando o nome falso de Herley Nascimento Santos. Na delegacia, foi reconhecido pelas vítimas dos fatos ocorrido dias antes.

De acordo com a Policia Civil, ele afirmou que usava outra identidade para esconder pelo menos 21 crimes praticados no Estado de Rondônia.

Júri

A sessão de julgamento de quarta-feira começou com o depoimento de uma das vítimas, que relatou o ocorrido.

“Foi muito rápido. Eu, meu pai e o casal que estava na parada de ônibus fomos obrigados a entrar em casa. Eu tinha 26 anos à época. Sofri e sofro as consequências até hoje. Todos reconheceram ele na delegacia e não há nenhuma dúvida de que ele é o autor do crime”, afirmou a vítima em plenário.

Ela relatou, ainda, que no dia da prisão de Célio, pelo menos 15 mulheres compareceram à delegacia e o acusaram de estupro.

As demais testemunhas, assim como o réu, foram ouvidas por videoconferência.

Interrogatório

Durante o interrogatório, o réu disse ter várias condenações por estupro, assalto, roubo, furto e tráfico de drogas, mas negou a autoria dos fatos apurados pela Ação Penal n.º 0254746-23.2012.8.04.0001.

“Estou cumprindo pena de mais de 400 anos de prisão. Não teria motivos para não assumir mais esse crime, caso tivesse sido eu. Mas fui preso em Itacoatiara por outros crimes e quando me levaram para Manaus fiquei sabendo que estava sendo culpado desse caso”, disse Celio Roberto.

Ele ainda relatou a prática de vários estupros e outros crimes no Amazonas, em Mato Grosso (MT), Rondônia e Mato Grosso do Sul (MS).

Ao final do interrogatório, começaram os debates entre defesa e acusação e o promotor de justiça pediu a condenação do réu. Também reforçou que as vítimas deixaram claro aos jurados que Celio Roberto era o autor dos crimes. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu pela negativa de autoria.

Na votação dos quesitos, os jurados decidiram condenar Célio Roberto por homicídio qualificado, por tentativa de homicídio com a mesma qualificadora, além de dois estupros.

Lido o veredito e feito o cálculo da pena pelo juiz, este determinou que se inicie de imediato a execução provisória da pena, até o trânsito em julgado da sentença, uma vez que o réu já cumpre pena por outros crimes.

Da sentença ainda cabe apelação.

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