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Lei no AM proíbe adultos desacompanhados de crianças em espaços infantis

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Adulto que não estiver com nenhuma criança deve sair de área infantil (Foto: Reprodução/Shopping China/Agência Senado)
Da Redação Amazonas Atual

MANAUS – É proibido, no Estado do Amazonas, a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços destinados exclusivamente ao público infantil. A restrição consta na Lei nº 5.873, de 28 de abril de 2022.

A lei estabelece que esses locais são brinquedotecas, playgrounds, salas, e áreas em shoppings.

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A norma não institui punição para quem infringir a determinação. Também não define como será a fiscalização nos espaços públicos, como praças.

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