Da Agência STF
BRASÍLIA – A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou, nesta terça-feira (3), queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Por maioria de votos, concluiu ser necessário continuar o procedimento penal para definir se manifestações de Kajuru configuram injúria e difamação, ao concluir o julgamento das Petições 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366.
Em vídeos divulgados no Twitter, Facebook, Instagram e YouTube, Kajuru chama Cardoso de “pateta bilionário” e afirma que ele “entrou na política por negócio”.
Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.
Imunidade parlamentar
No início do julgamento, em outubro de 2020, o relator das queixas-crime, ministro Celso de Mello (aposentado), votou pelo arquivamento dos procedimentos, por considerar que as manifestações tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Conteúdo injurioso
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes no sentido de que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato parlamentar.
Ele observou que, em julgamentos recentes, o STF tem buscado caracterizar, de forma mais acentuada, a correlação entre declarações de parlamentares e o exercício do mandato.
Para o ministro, as manifestações do senador têm conteúdo injurioso e foram proferidas de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações.
Mendes destacou, ainda, o fato de que as ofensas foram divulgadas em redes sociais, o que amplia seu alcance. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
O ministro André Mendonça seguiu o ministro Celso de Mello, pois entende que as manifestações representam críticas relacionadas ao mandato parlamentar.